Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o princípio fundamental de que quando alguém vende ou transfere uma herança (ou apenas a sua parte dela), essa operação segue as regras gerais que existem para qualquer negócio jurídico semelhante. Por exemplo, se vender a herança através de um contrato, esse contrato obedece às normas contratuais comuns — requisitos de forma, direitos e deveres das partes, possibilidade de arrependimento conforme a lei, etc. O artigo funciona como uma ponte: afirma que a alienação de heranças não é algo completamente à parte do direito comum, mas sim que se enquadra nas regras normais. Contudo, deixa aberta a possibilidade de haver regras especiais nos artigos seguintes (que tratam de situações particulares da sucessão). Isto significa que, embora a herança seja um bem especial, quem a vende ou cede está sujeito aos mesmos deveres e procedimentos que qualquer outra pessoa que realiza um negócio jurídico equivalente.
Um herdeiro quer vender a sua quota de uma herança a um terceiro. Essa venda é formalizada por contrato (escritura pública). Aplicam-se as regras gerais de contratos: o vendedor e comprador devem ter capacidade jurídica, o consentimento tem de ser livre, e o contrato segue a forma exigida para esse tipo de transação. Não há regime especial só por se tratar de herança.
Um herdeiro decide fazer doação da sua parte da herança a um familiar. Esta doação segue as regras gerais das doações (consentimento, eventual formalização por escritura se for imóvel, direitos de revogação aplicáveis). O facto de ser herança não muda as obrigações legais que incidem sobre quem doa.
Um herdeiro tenta ceder a sua herança, mas sob coação ou erro essencial. Como se aplica o regime geral do negócio jurídico, a cessão pode ser nula ou anulável pelos motivos que invalidam qualquer contrato ordinário — não há imunidade por ser sucessório.
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Artigo 2124.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2124
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