Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo XI · Alienação de herança

Artigo 2124.ºDisposições aplicáveis

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o princípio fundamental de que quando alguém vende ou transfere uma herança (ou apenas a sua parte dela), essa operação segue as regras gerais que existem para qualquer negócio jurídico semelhante. Por exemplo, se vender a herança através de um contrato, esse contrato obedece às normas contratuais comuns — requisitos de forma, direitos e deveres das partes, possibilidade de arrependimento conforme a lei, etc. O artigo funciona como uma ponte: afirma que a alienação de heranças não é algo completamente à parte do direito comum, mas sim que se enquadra nas regras normais. Contudo, deixa aberta a possibilidade de haver regras especiais nos artigos seguintes (que tratam de situações particulares da sucessão). Isto significa que, embora a herança seja um bem especial, quem a vende ou cede está sujeito aos mesmos deveres e procedimentos que qualquer outra pessoa que realiza um negócio jurídico equivalente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de herança por escritura pública

Um herdeiro quer vender a sua quota de uma herança a um terceiro. Essa venda é formalizada por contrato (escritura pública). Aplicam-se as regras gerais de contratos: o vendedor e comprador devem ter capacidade jurídica, o consentimento tem de ser livre, e o contrato segue a forma exigida para esse tipo de transação. Não há regime especial só por se tratar de herança.

Doação de direitos hereditários

Um herdeiro decide fazer doação da sua parte da herança a um familiar. Esta doação segue as regras gerais das doações (consentimento, eventual formalização por escritura se for imóvel, direitos de revogação aplicáveis). O facto de ser herança não muda as obrigações legais que incidem sobre quem doa.

Cessão de direitos sucessórios com falhas no consentimento

Um herdeiro tenta ceder a sua herança, mas sob coação ou erro essencial. Como se aplica o regime geral do negócio jurídico, a cessão pode ser nula ou anulável pelos motivos que invalidam qualquer contrato ordinário — não há imunidade por ser sucessório.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A alienação de herança ou de quinhão hereditário está sujeita às disposições reguladoras do negócio jurídico que lhe der causa, salvo o preceituado nos artigos seguintes.
26 palavras · ID 775A2124
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2124.º (Disposições aplicáveis)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2124.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2124

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.