Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre o que acontece quando, durante a partilha de uma herança, alguns bens são esquecidos ou omitidos. O princípio é simples: essa omissão não torna a partilha nula ou inválida. Em vez disso, permite que se faça uma partilha adicional apenas dos bens que foram esquecidos. Isto significa que a divisão já feita permanece válida e só os bens omitidos serão posteriormente distribuídos entre os herdeiros. Este mecanismo existe porque é comum erros administrativos ou simples esquecimentos durante o processo sucessório — seria excessivamente prejudicial anular toda a partilha por causa de um ou dois bens não incluídos. A partilha adicional permite corrigir o erro sem desmontar o acordo já realizado, tornando o processo mais prático e protegendo os herdeiros que já receberam e contam com aquilo que lhes foi atribuído.
Uma mãe faleceu deixando uma casa, dinheiro em espécie e um depósito bancário. A partilha entre os dois filhos incluiu a casa e o dinheiro, mas ninguém se lembrou do depósito. Anos depois, descobriu-se a conta bancária. Não é necessário refazer toda a partilha — apenas se faz uma partilha adicional desse depósito entre os dois filhos.
Após o inventário de uma herança, os herdeiros repartem quotas de participação numa empresa familiar. Semanas depois, descobrem ações noutro banco. A partilha anterior mantém-se válida. As ações serão distribuídas adicionalmente conforme os direitos sucessórios de cada herdeiro.
Três herdeiros dividiram os bens do espólio segundo um acordo. Após meses, encontram uma aliança de ouro esquecida numa caixa. Esta jóia omitida é repartida entre os três através de partilha adicional, sem necessidade de alterar a partilha já realizada.
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Artigo 2122.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2122
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