Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula a entrega de documentos após a conclusão da partilha de uma herança. Quando a herança é dividida entre vários herdeiros, cada um recebe os documentos (escrituras, certidões, títulos de propriedade, etc.) relativos aos bens que lhe foram atribuídos. Existem duas situações especiais: quando um bem é partilhado entre vários herdeiros, os documentos vão para quem recebeu a maior parte, que fica obrigado a mostrá-los aos outros; quando há documentos que se referem a toda a herança (não apenas a bens específicos), estes ficam com o herdeiro que todos escolham, ou que o tribunal indique se não houver acordo. Em ambos os casos, o herdeiro depositário não pode recusar-se a apresentar os documentos aos outros interessados que os solicitem. O objetivo é garantir que cada herdeiro tenha acesso aos seus direitos e documentação, evitando que um único herdeiro monopolize informação importante.
Uma casa é deixada para dois filhos em partes iguais. A escritura de propriedade fica com o filho que a lei considera ter maior interesse (geralmente quem recebeu a maior quota). Este filho não pode recusar entregar uma cópia ou mostrar o documento ao irmão quando solicitado. Ambos têm direito de acesso total à documentação.
Uma avó deixa uma herança complexa com vários bens (casa, carro, contas bancárias). Os documentos que cobrem toda a sucessão (testamento, certidão de óbito, inventário) ficam com um herdeiro escolhido por consenso familiar, ou indicado pelo tribunal. Este fica responsável por apresentá-los a qualquer outro herdeiro que solicite.
Um terreno é deixado para três filhos. A escritura fica com quem ficou com a maior parte do terreno, mas este deve apresentá-la aos outros dois co-herdeiros sempre que necessário para questões legais ou consultas.
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Artigo 2120.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2120
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.