Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo X · Partilha da herançaSecção III · Colação

Artigo 2111.ºFrutos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o tratamento dos frutos (rendimentos) de bens que foram doados em vida e que estão sujeitos a colação no momento da sucessão. Colação é o mecanismo legal que iguala os herdeiros, imputando ao seu quinhão hereditário o valor das doações que receberam em vida do falecido. O artigo estabelece que os frutos percebidos (colhidos, recebidos) desde a data da abertura da sucessão — isto é, desde a morte — devem ser incluídos na colação. Isto significa que não é apenas o valor da coisa doada que entra em conta, mas também os rendimentos que ela gerou após a morte (juros, alugueres, lucros de exploração, etc.). Esta regra garante igualdade entre herdeiros: quem recebeu uma doação em vida não se beneficia também dos frutos gerados por essa coisa após o falecimento, pois esses frutos integram o espólio a dividir equitativamente. A regra aplica-se apenas aos frutos posteriores à abertura da sucessão, não aos anteriores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Imóvel alugado doado em vida

João doou um apartamento ao filho Pedro em 2010. O imóvel era alugado por 500€/mês. João falece em 2024. Os alugueres recebidos desde a morte (a partir de 2024) devem ser incluídos na colação, reduzindo a parte de Pedro. Os alugueres anteriores já estavam incorporados no valor da doação original.

Depósito bancário doado

Maria doou 50.000€ em depósito bancário ao seu filho Carlos em 2015. O depósito rendia juros anuais. Quando Maria falece em 2024, os juros acumulados desde essa data devem ser colacionados, integrando o espólio para repartição equitativa entre todos os herdeiros.

Empresa ou participação social

Uma mãe doou participações numa empresa ao filho em 2018. A empresa distribui dividendos anualmente. Na sucessão da mãe, os dividendos distribuídos após o falecimento devem ser conferidos na colação, equilibrando a partilha entre os herdeiros.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os frutos da coisa doada sujeita a colação, percebidos desde a abertura da sucessão, devem ser conferidos.
17 palavras · ID 775A2111
Assistente jurídico TOGA

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