Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece como se calcula o valor dos bens que foram doados pelo falecido durante a sua vida, quando se procede à partilha da herança. A regra principal é simples: conta-se o valor que esses bens tinham no dia em que o doador morreu. Isto é importante porque os bens podem ter aumentado ou diminuído de valor entre a data da doação e a morte. Se o beneficiário da doação consumiu o bem, vendeu-o ou danificou-o por sua culpa, a lei manda considerar qual seria o valor desse bem no momento da abertura da sucessão, como se ainda existisse intacto. Isto evita que quem recebeu uma doação consiga «desaparecer» com esse bem e prejudicar os outros herdeiros. Há uma exceção para doações em dinheiro: estas são actualizadas segundo as regras gerais de actualização monetária (artigo 551.º), para compensar a inflação e a perda de valor do dinheiro ao longo do tempo.
João doou um apartamento ao filho há 10 anos. Quando João morre, o apartamento vale 300 mil euros (valorizou muito). Na partilha da herança, este valor de 300 mil euros será descontado à parte que o filho herda, porque a doação é colacionada. Isto garante que os outros filhos não são prejudicados pela doação anterior.
Maria doou um carro ao sobrinho há 5 anos. O sobrinho vendeu-o e gastou o dinheiro. Na sucessão de Maria, conta-se qual seria o valor do carro no dia da morte dela, como se nunca tivesse sido vendido. Este valor é colacionado, ou seja, reduz a herança do sobrinho.
Um avô deu 50 mil euros em dinheiro ao neto há 20 anos. Na partilha da herança, este valor não é simplesmente somado como 50 mil euros. É actualizado para refletir o valor real do dinheiro em euros de hoje, corrigindo a inflação acumulada nos últimos 20 anos.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.