Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo IX · Liquidação da herança

Artigo 2097.ºResponsabilidade da herança indivisa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental no direito das sucessões: quando uma pessoa falece e deixa bens, esses bens (enquanto ainda não foram divididos entre os herdeiros) funcionam como um fundo comum que responde por todas as dívidas e obrigações da herança. Significa que credores da pessoa falecida, despesas do funeral, impostos ou outras obrigações podem ser satisfeitos através do conjunto de bens hereditários, não apenas de um bem específico. Até à divisão da herança entre os herdeiros, os bens respondem colectivamente, como se formassem uma massa única. Este regime protege os credores, garantindo que têm acesso a todos os activos disponíveis, e facilita a gestão ordenada das obrigações. Apenas após a liquidação de todas as dívidas e encargos é que a herança remanescente se divide entre os sucessores. O artigo aplica-se enquanto a herança se encontra indivisa, ou seja, antes da partilha.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pagamento de dívidas do falecido

Uma pessoa falece deixando uma casa, um carro e poupanças. Tinha um empréstimo bancário no valor de 50 mil euros. O banco pode recorrer a qualquer dos bens da herança (casa, carro ou poupanças) para se satisfazer, não apenas a um deles. Os bens respondem conjuntamente.

Despesas da herança e impostos

Uma herança é constituída por um apartamento e terreno. Antes da divisão entre herdeiros, surgem despesas com notário, imposto de selo, custos de inventário e impostos sobre sucessões. O conjunto de bens responde por estas despesas, sendo descontadas antes da partilha.

Credores múltiplos da pessoa falecida

Um falecido deixa bens no total de 100 mil euros, mas tem dívidas a vários credores (hospital, loja, fornecedor) que totalizam 80 mil euros. Todos estes credores têm direito a recorrer aos bens disponíveis colectivamente até se satisfazerem completamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os bens da herança indivisa respondem colectivamente pela satisfação dos respectivos encargos.
12 palavras · ID 775A2097
Assistente jurídico TOGA

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