Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VIII · Administração da herança

Artigo 2094.ºGratuidade do cargo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o exercício do cargo de cabeça-de-casal é gratuito, ou seja, quem desempenha esta função não recebe qualquer remuneração por isso. O cabeça-de-casal é a pessoa designada no testamento para administrar a herança e cumprir as vontades do falecido. A regra geral é a gratuidade do cargo, tratando-se de uma função de confiança baseada na responsabilidade e no dever para com o espólio. Existe, porém, uma exceção importante: quando o testamenteiro (a pessoa encarregada de executar o testamento) também actua como cabeça-de-casal, pode receber remuneração, conforme previsto no artigo 2333.º. Esta excepção reconhece que quando uma mesma pessoa acumula ambas as funções, o trabalho envolvido é mais exigente, justificando-se assim uma compensação financeira nesse contexto específico.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cabeça-de-casal nomeado no testamento

João é nomeado cabeça-de-casal no testamento do seu tio falecido. Embora tenha de gerir a herança, pagar dívidas, inventariar bens e distribuir o espólio entre os herdeiros, não pode cobrar qualquer quantia pelo trabalho realizado. O cargo é completamente gratuito e baseia-se no dever familiar.

Testamenteiro que também é cabeça-de-casal

Maria é designada simultaneamente como testamenteira e cabeça-de-casal. Nesta situação excepcional, pode receber remuneração pelas suas funções, conforme o artigo 2333.º permite. O acumular de responsabilidades justifica uma compensação financeira pelo trabalho desenvolvido.

Recusa ou impossibilidade do cargo

Um indivíduo nomeado cabeça-de-casal considera a função demasiado onerosa sem remuneração. Pode recusar o cargo, delegando a função noutro herdeiro ou num administrador designado judicialmente, pois ninguém é obrigado a aceitar funções gratuitas de tal envergadura.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O cargo de cabeça-de-casal é gratuito, sem prejuízo do disposto no artigo 2333.º, se for exercido pelo testamenteiro.
18 palavras · ID 775A2094

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