Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VIII · Administração da herança

Artigo 2088.ºEntrega de bens

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o direito do cabeça-de-casal (a pessoa responsável pela administração da herança) a recuperar e manter os bens que deve gerir. O cabeça-de-casal pode exigir a entrega de bens hereditários que estejam em poder de herdeiros ou terceiros, e tem o direito de usar ações possessórias para se defender se for impedido ou esbulhado da posse desses bens. De forma recíproca, os herdeiros ou terceiros também podem intentar ações possessórias contra o cabeça-de-casal se este não mantiver a posse adequadamente ou se os esbulhar. Essencialmente, o artigo assegura que existe um mecanismo legal para proteger a administração ordenada da herança, permitindo que o gestor tenha controlo efetivo dos bens e que qualquer parte prejudicada possa recorrer aos tribunais para restabelecer a situação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recuperação de bens retidos por um herdeiro

Um cabeça-de-casal necessita de administrar uma propriedade hereditária, mas um dos herdeiros recusa-se a entregá-la. O cabeça-de-casal pode intentar uma ação possessória para obrigar à entrega e manutenção na posse, sem necessidade de discutir a propriedade.

Defesa contra remoção de bens

Enquanto o cabeça-de-casal administra a herança, um herdeiro tenta remover bens sem autorização. O cabeça-de-casal pode usar ações possessórias para impedir essa remoção e proteger a integridade do espólio, independentemente de quem é proprietário final.

Terceiro em posse de bem hereditário

Um terceiro (não herdeiro) detém um bem que integra a herança. O cabeça-de-casal tem direito a exigir a entrega para o gerir adequadamente e pode recorrer a ações possessórias se esse terceiro se recusar.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O cabeça-de-casal pode pedir aos herdeiros ou a terceiro a entrega dos bens que deva administrar e que estes tenham em seu poder, e usar contra eles de acções possessórias a fim de ser mantido na posse das coisas sujeitas à sua gestão ou a ela restituído. 2. O exercício das acções possessórias cabe igualmente aos herdeiros ou a terceiro contra o cabeça-de-casal.
64 palavras · ID 775A2088
Assistente jurídico TOGA

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