Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo V · Repúdio da herança

Artigo 2062.ºEfeitos do repúdio

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os efeitos do repúdio da herança retrotraem-se ao momento da abertura da sucessão, considerando-se como não chamado o sucessível que a repudia, salvo para efeitos de representação.
27 palavras · ID 775A2062
Assistente jurídico TOGA

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