Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as consequências legais quando alguém repudia (recusa) uma herança. O efeito mais importante é que o repúdio funciona retroativamente, ou seja, considera-se que a pessoa nunca foi chamada a herdar desde o momento em que a sucessão se abriu (data da morte). Isto significa que essa pessoa fica completamente afastada da herança, como se nunca tivesse direito a ela. No entanto, existe uma exceção importante: para fins de representação. Isto quer dizer que, mesmo rejeitando a herança, os filhos dessa pessoa podem ainda assim herdar através da representação sucessória. Por exemplo, se um filho repudia a herança do pai, mas tem filhos seus, estes podem herdar a parte que o filho teria recebido. Desta forma, o repúdio não prejudica automaticamente os descendentes diretos do sucessor que o exercita.
João falece deixando dívidas. O seu filho, sucessor legal, repudia a herança para não assumir essas dívidas. Considera-se que ele nunca foi herdeiro desde a morte do pai. As dívidas passam para o próximo sucessor na linha (como o irmão ou pais). Os netos de João, porém, podem herdar pela representação se o direito a herança for exercido.
Uma tia falece deixando herança. O seu sobrinho (filho do tio falecido) repudia essa herança. Como não aceitou, é como se nunca tivesse sido chamado. Mas os filhos desse sobrinho podem exercer representação e herdar a parte que o pai recusou, assumindo o seu lugar na sucessão.
Um casal tem dois filhos. O primeiro-nascido repudia a herança quando o pai morre. Retroativamente, é como se ele nunca fosse herdeiro. A herança passa completamente para o segundo filho e para a mãe viúva, como se o primeiro nunca tivesse direito.
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