Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo IV · Aceitação da herança

Artigo 2052.ºEspécies de aceitação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que existem duas formas diferentes de aceitar uma herança. A primeira é a aceitação pura e simples, em que o herdeiro aceita a herança sem restrições, assumindo integralmente a responsabilidade pelos bens e também pelas dívidas do falecido. A segunda é a aceitação a benefício de inventário, que protege o herdeiro limitando a sua responsabilidade ao valor do património herdado — ou seja, os credores da herança não podem cobrar ao herdeiro mais do que aquilo que recebeu. O artigo proíbe ainda que o testador imponha condições sobre qual destas duas formas deve ser utilizada. Qualquer cláusula testamentária que tente obrigar a aceitação de um modo específico é considerada nula e não vincula o herdeiro. A escolha da forma de aceitação pertence exclusivamente ao herdeiro, conforme a sua conveniência.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança com dívidas desconhecidas

João herda de um familiar. Antes de aceitar, descobre que o falecido tinha empréstimos bancários significativos. Se aceitar a benefício de inventário, as dívidas limitam-se aos bens herdados. Se aceitar pura e simplesmente, os credores podem reclamar-lhe pessoalmente para pagar o restante.

Testador que tenta impor condições

Um testamento estabelece: 'A herança só pode ser aceita pura e simplesmente.' Esta cláusula é nula. O herdeiro pode ignorá-la e optar por aceitar a benefício de inventário, mantendo a proteção legal que a lei oferece.

Herdeiro cauteloso com património incerto

Maria herda de um tio cujos negócios eram confusos. Sem conhecer o montante exato das dívidas, aceita a benefício de inventário. O inventário faz-se, apura-se o valor dos bens, e a sua responsabilidade fica limitada àquele montante.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A herança pode ser aceita pura e simplesmente ou a benefício de inventário. 2. Têm-se como não escritas as cláusulas testamentárias que, directa ou indirectamente, imponham uma ou outra espécie de aceitação.
33 palavras · ID 775A2052
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2052.º (Espécies de aceitação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.