1. O domínio e posse dos bens da herança adquirem-se pela aceitação, independentemente da sua apreensão material.
2. Os efeitos da aceitação retrotraem-se ao momento da abertura da sucessão.
29 palavras · ID 775A2050
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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