Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo II · Abertura da sucessão e chamamento dos herdeiros e legatáriosSecção III · Direito de representação

Artigo 2040.ºÂmbito da representação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o direito de representação — isto é, o direito de uma pessoa ocupar o lugar e herdar a quota de um parente que faleceu — funciona em duas situações: quando não há testamento (sucessão legal) e quando existe testamento (sucessão testamentária). No entanto, o próprio Código Civil impõe restrições e condições a este direito, que estão reguladas nos artigos que se seguem. A representação não é automática nem ilimitada; depende de circunstâncias específicas e não pode contrariar as regras que a lei define. Este artigo introduz apenas o princípio geral, deixando claro que o direito de representação é possível em ambas as formas de sucessão, mas sempre subordinado aos limites legais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Representação na sucessão legal (sem testamento)

Se um avó falece sem deixar testamento e seu filho (pai do neto) já tinha morrido, o neto pode representar o seu pai e herdar a parte que caberia ao pai falecido. Mas esta representação só é válida se cumprir os requisitos legais estabelecidos nos artigos subsequentes.

Representação na sucessão testamentária (com testamento)

Um avó deixa testamento instituindo seu filho como herdeiro. Se o filho morre antes do avó, o neto pode representar o pai falecido e receber a herança destinada a este, desde que o testamento o permita e a lei o autorize.

Limites à representação

Embora a representação seja possível tanto em sucessão legal como testamentária, existem restrições: por exemplo, nem sempre é permitida representação indefinida (apenas até certo grau de parentesco) e existem casos onde a lei a proíbe expressamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A representação tanto se dá na sucessão legal como na testamentária, mas com as restrições constantes dos artigos seguintes.
19 palavras · ID 775A2040
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2040.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2040

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