Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo II · Abertura da sucessão e chamamento dos herdeiros e legatáriosSecção I · Abertura da sucessão

Artigo 2031.ºMomento e lugar

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece dois momentos cruciais para toda a sucessão em Portugal: quando começa e onde se processa. A sucessão abre-se no momento exato da morte do falecido — é nesse instante que o processo jurídico de transmissão do património começa e que os herdeiros e legatários adquirem os seus direitos. O lugar onde a sucessão se abre é determinado pelo último domicílio do falecido, ou seja, o local onde ele residia habitualmente antes de morrer. Esta regra é fundamental porque determina qual o tribunal competente para apreciar questões sucessórias, que direito se aplica (especialmente em contextos internacionais) e como se processam todas as formalidades relacionadas com a herança. Afeta todos os herdeiros, legatários e terceiros com interesse na sucessão, pois define o enquadramento legal e processual de todos os trâmites sucessórios que se seguem à morte.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte com domicílio em Lisboa

João falece em Lagos, Nigéria, mas residia em Lisboa há 20 anos. A sucessão abre-se no momento da sua morte e processa-se em Lisboa. Os herdeiros devem recorrer aos tribunais de Lisboa, o cartório de sucessões de Lisboa tem jurisdição, e a lei portuguesa (por ser o último domicílio português) rege a herança.

Transmissão de propriedades imediatamente após morte

Maria falece a 15 de março de 2024. Nesse exato momento, os seus bens (casa, carro, contas bancárias) passam automaticamente para o seu espólio. Os herdeiros tornam-se proprietários desde esse instante, não precisando de sentença ou documento formal para a transmissão patrimonial inicial ocorrer.

Determinação do foro competente

Paulo morre em Funchal, mas o seu último domicílio era no Porto. A sucessão abre-se no Porto, portanto qualquer litígio ou formalidade sucessória (inventário, partilha, impugnação de testamento) deve ser tratado nos tribunais do Porto, não dos tribunais da Madeira.

Texto oficial

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A sucessão abre-se no momento da morte do seu autor e no lugar do último domicílio dele.
17 palavras · ID 775A2031
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Como citar este artigo

Artigo 2031.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2031

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