Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 2026.ºTítulos de vocação sucessória

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os três mecanismos através dos quais uma pessoa pode herdar os bens de outra após a sua morte. A sucessão — o processo de transmissão do património de um falecido — pode ocorrer de três formas distintas. A sucessão por lei (ou legítima) acontece quando não existe testamento e a lei determina quem herda, seguindo uma ordem de prioridade entre familiares. A sucessão por testamento ocorre quando o falecido deixou um documento válido indicando como deseja distribuir o seu património. A sucessão por contrato refere-se a acordos específicos feitos em vida, como as doações ou contratos sucessórios permitidos por lei. Este artigo é fundamental porque define o princípio básico: toda a herança deve ter uma origem válida em uma destas três formas. Nenhuma pessoa pode herdar apenas porque deseja, nem o Estado pode arbitrariamente apropriar-se de bens — é necessário que exista uma das três bases legítimas identificadas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte sem testamento

Uma mulher falece sem deixar testamento. Os seus filhos, cônjuge e pais querem saber quem herda. A lei determina a ordem: primeiro o cônjuge e filhos em partes iguais, depois os pais. A sucessão deferida por lei resolve a questão, protegendo os direitos da família conforme regras estabelecidas.

Testamento válido

Um homem prepara um testamento deixando a sua casa ao seu filho e parte do dinheiro a uma instituição de caridade. Após a morte, o testamento é executado conforme as suas vontades. A sucessão por testamento permite ao falecido controlar como os seus bens são distribuídos.

Doação em vida com efeito sucessório

Um pai e filho assinam um contrato onde o pai doa a exploração agrícola ao filho, mas mantém o usufruto enquanto viver. Este contrato sucessório garante a transmissão ordenada do bem e evita conflitos após a morte.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A sucessão é deferida por lei, testamento ou contrato.
9 palavras · ID 775A2026
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2026.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2026

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