Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as responsabilidades de quem gere uma comissão especial (uma organização sem personalidade jurídica criada para um fim específico). Os membros da comissão e quem administra o dinheiro recolhido são pessoalmente responsáveis por proteger esses fundos e usá-los apenas para o objetivo anunciado. Se a comissão contrair dívidas ou obrigações, todos os membros respondem solidariamente — isto significa que o credor pode exigir o pagamento a qualquer um deles, independentemente de quem assinou o contrato. As pessoas que contribuíram financeiramente (subscritores) têm direito a recuperar o dinheiro que deram apenas se o objetivo da comissão não for cumprido, seja qual for a razão.
Uma comissão de moradores recolhe 500 euros de cada habitante para organizar a festa de Natal. O tesoureiro desvia 200 euros para uso pessoal. Todos os membros da comissão respondem pessoalmente pelos 200 euros desviados, independentemente de terem autorizado ou conhecido o desvio.
Uma comissão recolhe fundos para construir um parque infantil na escola. Contrata uma empresa de construção que cobra 5000 euros. Se a escola não pagar, a empresa pode processar qualquer membro da comissão pessoalmente para cobrar a dívida.
Uma comissão recolhe 3000 euros para fazer uma viagem de grupo. Por razões legais, a viagem é cancelada. Os subscritores podem exigir a devolução integral dos 3000 euros, pois o objetivo não foi cumprido.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.