Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · Associações sem personalidade jurídica e comissões especiais

Artigo 200.ºResponsabilidade dos organizadores e administradores

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as responsabilidades de quem gere uma comissão especial (uma organização sem personalidade jurídica criada para um fim específico). Os membros da comissão e quem administra o dinheiro recolhido são pessoalmente responsáveis por proteger esses fundos e usá-los apenas para o objetivo anunciado. Se a comissão contrair dívidas ou obrigações, todos os membros respondem solidariamente — isto significa que o credor pode exigir o pagamento a qualquer um deles, independentemente de quem assinou o contrato. As pessoas que contribuíram financeiramente (subscritores) têm direito a recuperar o dinheiro que deram apenas se o objetivo da comissão não for cumprido, seja qual for a razão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Comissão de festas de condomínio

Uma comissão de moradores recolhe 500 euros de cada habitante para organizar a festa de Natal. O tesoureiro desvia 200 euros para uso pessoal. Todos os membros da comissão respondem pessoalmente pelos 200 euros desviados, independentemente de terem autorizado ou conhecido o desvio.

Comissão de angariação para escola

Uma comissão recolhe fundos para construir um parque infantil na escola. Contrata uma empresa de construção que cobra 5000 euros. Se a escola não pagar, a empresa pode processar qualquer membro da comissão pessoalmente para cobrar a dívida.

Projeto não realizado

Uma comissão recolhe 3000 euros para fazer uma viagem de grupo. Por razões legais, a viagem é cancelada. Os subscritores podem exigir a devolução integral dos 3000 euros, pois o objetivo não foi cumprido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os membros da comissão e os encarregados de administrar os seus fundos são pessoal e solidariamente responsáveis pela conservação dos fundos recolhidos e pela sua afectação ao fim anunciado. 2. Os membros da comissão respondem ainda, pessoal e solidariamente, pelas obrigações contraídas em nome dela. 3. Os subscritores só podem exigir o valor que tiverem subscrito quando se não cumpra, por qualquer motivo, o fim para que a comissão foi constituída.
72 palavras · ID 775A0200
Assistente jurídico TOGA

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