Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo foi revogado em 1995 e, portanto, já não tem qualquer força legal ou aplicação prática. Originalmente, tratava-se de uma disposição sobre "Assentos" — que eram decisões interpretativas vinculativas do Supremo Tribunal de Justiça sobre a aplicação da lei. Os assentos funcionavam como orientações obrigatórias que os tribunais inferiores deviam seguir ao interpretar e aplicar normas jurídicas. A revogação reflete uma mudança fundamental no sistema jurídico português, eliminando este mecanismo de uniformização jurisprudencial. Atualmente, a jurisprudência não vincula os tribunais de forma obrigatória através de assentos, embora as decisões dos tribunais superiores tenham peso orientador e persuasivo. Este artigo é apenas de interesse histórico-jurídico para compreender a evolução do ordenamento português.
Um advogado que consulta textos antigos do Código Civil encontra referência a assentos do Supremo Tribunal. Hoje não pode aplicar essa norma, pois foi revogada. Deve basear-se na jurisprudência atual e na legislação vigente para aconselhar o seu cliente.
Um estudante de Direito pesquisa como o sistema jurídico português garantia uniformidade nas decisões judiciais. O artigo 2.º revogado explica um mecanismo histórico (assentos) que desapareceu com a reforma de 1995.
Um jurista analisa um processo judicial de 1990 onde era invocado um assento obrigatório. Compreende que nessa altura essa decisão vinculava todos os tribunais, mas esse poder desapareceu com a revogação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.