Livro IParte GERALTítulo I · Das leis, sua interpretação e aplicaçãoCapítulo I · Fontes do direito

Artigo 1.ºFontes imediatas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define as fontes imediatas do direito português, ou seja, de onde vêm as regras que nos obrigam juridicamente. Existem duas fontes principais: as leis (regras criadas pelo Estado através dos órgãos competentes, como o Parlamento) e as normas corporativas (regras criadas por organismos que representam grupos profissionais, culturais ou económicos, como ordens profissionais ou associações). As normas corporativas têm um limite importante: não podem contradizer as leis obrigatórias. Por exemplo, uma ordem profissional pode estabelecer regras internas para os seus membros, mas essas regras nunca podem violar direitos fundamentais ou princípios legais estabelecidos pelo Estado. O artigo garante assim que existe uma hierarquia clara: a lei estadual prevalece sempre sobre as normas corporativas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Estatutos de uma associação profissional

A Ordem dos Advogados cria regulamentos sobre como os advogados devem exercer a profissão. Esses regulamentos são normas corporativas válidas. Porém, não podem obrigar discriminação por género ou estabelecer requisitos que violem a lei. A lei do Estado permanece como limite máximo.

Código de ética de uma câmara de comércio

Uma câmara de comércio local estabelece normas éticas para empresas associadas sobre concorrência leal. Estas são normas corporativas legítimas. Mas se a câmara tentasse proibir membros de venderem a determinados clientes, violaria leis de concorrência — e seria inválida.

Regulamento interno de uma universidade

Uma universidade estabelece regras sobre matrículas, frequência e avaliação de estudantes. São normas corporativas válidas enquanto respeitem leis de educação e direitos dos cidadãos. Não pode, por exemplo, cobrar propinas ilegais ou discriminar estudantes de forma arbitrária.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. São fontes imediatas do direito as leis e as normas corporativas. 2. Consideram-se leis todas as disposições genéricas provindas dos órgãos estaduais competentes; são normas corporativas as regras ditadas pelos organismos representativos das diferentes categorias morais, culturais, económicas ou profissionais, no domínio das suas atribuições, bem como os respectivos estatutos e regulamentos internos. 3. As normas corporativas não podem contrariar as disposições legais de carácter imperativo.
67 palavras · ID 775A0001
Assistente jurídico TOGA

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