Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo IV · Da adopçãoCapítulo III · Adopção restrita

Artigo 1997.ºPoder paternal

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 1997.º do Código Civil, que se encontrava inserido no capítulo relativo à adopção restrita, foi revogado. Isto significa que as disposições que aqui constavam deixaram de ter efeito legal e não vinculam mais ninguém. A revogação pode ter ocorrido por uma reforma legislativa posterior que alterou ou substituiu as regras sobre poder paternal em contexto de adopção restrita. Quando um artigo é revogado, qualquer questão que lhe esteja relacionada deve ser resolvida com base na legislação actualmente em vigor. Para compreender as regras actuais sobre poder paternal na adopção restrita, é necessário consultar outras normas do Código Civil ou legislação posterior que tenha substituído estas disposições. A revogação é uma prática comum na evolução do direito, reflectindo mudanças nas políticas públicas e nas necessidades sociais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pesquisa de direitos após revogação

Um casal com intenção de adoptar uma criança em regime de adopção restrita procura informações sobre o poder paternal. Ao consultar o artigo 1997.º, descobre que foi revogado. Deve então procurar legislação vigente ou aconselhamento jurídico profissional para conhecer as regras actuais aplicáveis.

Análise de processos históricos

Um investigador ou estudioso de direito família analisa um processo de adopção anterior à revogação deste artigo. Compreende que as disposições revogadas deixaram de ser aplicáveis, sendo essencial identificar qual legislação as substituiu para entender correctamente a situação jurídica da época.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado)
1 palavras · ID 775A1997
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Como citar este artigo

Artigo 1997.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1997

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