Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as responsabilidades de quem administra bens de um menor (uma criança ou jovem sem capacidade legal plena). O administrador é uma pessoa designada pelo tribunal para gerir o património do menor e tem os mesmos direitos e deveres que um tutor. Praticamente, o administrador representa legalmente o menor em todas as decisões sobre os seus bens. Uma obrigação importante é que o administrador deve usar os rendimentos (juros, aluguéis, lucros) desses bens para garantir que o menor tem o essencial para viver — alimentação, habitação, educação. Se surgem desacordos entre o administrador, os pais ou o tutor sobre como agir, quem decide é o tribunal de menores, depois de consultar o conselho de família se este existir. O objetivo é proteger o património da criança enquanto garante que os seus rendimentos beneficiam o seu bem-estar.
Uma criança herda uma casa do avó. O tribunal nomeia um administrador para gerir a propriedade. O rendimento (renda) arrecadado deve ser usado para pagar alimentos e educação do menor. Se os pais discordam sobre essa aplicação das rendas, o tribunal de menores decide após ouvir o conselho de família.
Um administrador pretende investir o dinheiro de um menor num negócio arriscado. O tutor discorda e acha que deve ser guardado em segurança. Como existe desacordo, o tribunal de menores arbitra a questão, decidindo qual é a melhor forma de proteger os bens da criança.
O administrador de bens de uma criança usa os rendimentos para pagar mensalidades escolares. Os pais também contribuem. Se há dúvida sobre quantos desses rendimentos devem ser usados, o tribunal resolve o conflito garantindo que o menor recebe apoio adequado.
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Artigo 1971.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1971
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