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Artigo 1970.ºQuem não pode ser administrador

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quem não pode exercer o cargo de administrador de bens de menores ou outras pessoas sob proteção legal. A lei proíbe várias categorias de pessoas: primeiro, todas aquelas que já não podem ser tutores (conforme regulado noutras disposições); segundo, pessoas com problemas financeiros graves, como insolventes, ou que tiveram as suas responsabilidades parentais suspensas ou removidas; terceiro, pessoas condenadas por crimes relacionados com desonestidade ou apropriação indevida — como roubo, furto, burla ou abuso de confiança — bem como crimes dolosos contra a propriedade. A finalidade é proteger os bens de menores e outras pessoas dependentes, impedindo que sejam administrados por pessoas que demonstraram falta de idoneidade moral, confiabilidade financeira ou legal. Esta restrição é essencial para garantir a segurança patrimonial de quem não pode gerir os seus próprios bens.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pessoa insolvente impedida de administrar

Um pai com problemas graves de solvência, insolvência declarada ou em processo de insolvência, não pode ser nomeado administrador dos bens de seu filho menor, mesmo que haja acordo familiar. A lei reconhece que a insolvência pessoal indica risco para os bens alheios.

Condenado por roubo excluído da administração

Uma pessoa condenada por roubo ou burla não pode administrar o património de um sobrinho menor. A condenação por crime doloso contra a propriedade é disqualificante, pois revela falta de integridade na gestão de bens alheios.

Progenitor com responsabilidades parentais suspensas

Um progenitor cujas responsabilidades parentais foram suspensas por decisão judicial não pode ser administrador dos bens do filho. A suspensão demonstra que a lei considera inadequado o seu exercício de funções relacionadas com menores.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Além das pessoas que a lei impede de serem tutores, não podem ser administradores: a) Os insolventes e, bem assim, os inibidos ou suspensos das responsabilidades parentais ou removidos da tutela, quanto à administração de bens; b) Os condenados como autores ou cúmplices dos crimes de furto, roubo, burla, abuso de confiança, falência ou insolvência fraudulenta e, em geral, de crimes dolosos contra a propriedade.
65 palavras · ID 775A1970
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Como citar este artigo

Artigo 1970.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1970

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