Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece quem não pode exercer o cargo de administrador de bens de menores ou outras pessoas sob proteção legal. A lei proíbe várias categorias de pessoas: primeiro, todas aquelas que já não podem ser tutores (conforme regulado noutras disposições); segundo, pessoas com problemas financeiros graves, como insolventes, ou que tiveram as suas responsabilidades parentais suspensas ou removidas; terceiro, pessoas condenadas por crimes relacionados com desonestidade ou apropriação indevida — como roubo, furto, burla ou abuso de confiança — bem como crimes dolosos contra a propriedade. A finalidade é proteger os bens de menores e outras pessoas dependentes, impedindo que sejam administrados por pessoas que demonstraram falta de idoneidade moral, confiabilidade financeira ou legal. Esta restrição é essencial para garantir a segurança patrimonial de quem não pode gerir os seus próprios bens.
Um pai com problemas graves de solvência, insolvência declarada ou em processo de insolvência, não pode ser nomeado administrador dos bens de seu filho menor, mesmo que haja acordo familiar. A lei reconhece que a insolvência pessoal indica risco para os bens alheios.
Uma pessoa condenada por roubo ou burla não pode administrar o património de um sobrinho menor. A condenação por crime doloso contra a propriedade é disqualificante, pois revela falta de integridade na gestão de bens alheios.
Um progenitor cujas responsabilidades parentais foram suspensas por decisão judicial não pode ser administrador dos bens do filho. A suspensão demonstra que a lei considera inadequado o seu exercício de funções relacionadas com menores.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1970.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1970
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.