Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula o que acontece quando alguém faz uma doação ou deixa bens (através de testamento) a uma associação que ainda não tem personalidade jurídica — ou seja, que não foi oficialmente registada. A lei determina que esses bens são considerados como sendo dados aos membros da associação, não à associação enquanto entidade. Contudo, se o doador tiver deixado escrito que a doação só é válida se a associação conseguir personalidade jurídica, então a associação tem um ano para se registar. Se não o fizer nesse prazo, a doação fica sem efeito e os bens não vão para a associação. Os bens que chegam à associação integram automaticamente o seu fundo comum, sem precisar de qualquer formalidade adicional. Este artigo protege simultaneamente os doadores (que podem condicionar a doação) e as associações informais (que podem receber bens mesmo sem estarem registadas).
Um cidadão doa 5 000 euros a um clube de futebol local que ainda não tem registo oficial. A lei considera que está a doar aos membros do clube, não ao clube em si. O dinheiro entra no fundo comum do clube e pode ser usado livremente pelos associados para as atividades do clube.
Uma pessoa deixa uma casa num testamento a uma associação de defesa do ambiente que ainda não tem personalidade jurídica, mas com a condição de que a associação se registre no prazo de um ano. Se a associação se registar dentro desse prazo, recebe a casa. Se não o fizer, a casa segue para o herdeiro seguinte no testamento.
Um empresário doa equipamento a uma cooperativa de trabalho que ainda está em formação, sem impor condições. O equipamento passa automaticamente para o fundo comum da cooperativa, mesmo que ela ainda não tenha personalidade jurídica reconhecida pela lei.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.