Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção III · Meios de suprir o poder paternalSubsecção II · Tutela

Artigo 1959.ºGratuidade das funções

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental sobre o funcionamento do conselho de família: o cargo de vogal (membro) é exercido gratuitamente. Isto significa que as pessoas chamadas a integrar este órgão não recebem qualquer remuneração, compensação financeira ou subsídio pelo tempo que dedicam às suas funções. O conselho de família é um mecanismo de proteção de menores e pessoas em situação de incapacidade, intervindo em questões delicadas como tutelas, curatelas ou autorização para atos importantes. Ao determinar a gratuidade das funções, a lei reconhece que se trata de uma responsabilidade cívica e de interesse público. Os vogais assumem este encargo por dever moral ou cívico, não por motivação económica. Esta disposição garante também que o conselho funcione com base em critérios de aptidão pessoal e disponibilidade genuína, não em interesse pecuniário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Nomeação de vogal para tutela de menor

Uma professora é nomeada vogal do conselho de família para acompanhar a tutela de uma criança cujos pais faleceram. Embora dedique várias horas mensais a reuniões e análise de processos, não pode receber qualquer remuneração por este trabalho. Participa voluntariamente, cumprindo uma função de interesse público.

Conselho de família em curatela de adulto

Um advogado é integrado como vogal num conselho de família que supervisiona a curatela de um adulto incapaz. Apesar de suas qualificações profissionais e do tempo investido, o cargo é exercido sem compensação financeira, diferente de trabalhos remunerados que possa realizar na sua profissão.

Ausência de subsídios ou despesas compensadas

Membros do conselho de família não podem cobrar honorários, diárias, ou reembolso de despesas decorrentes do exercício das suas funções. Qualquer deslocação necessária para cumprir deveres não gera direito a compensação económica.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O exercício do cargo de vogal do conselho de família é gratuito.
12 palavras · ID 775A1959
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1959.º (Gratuidade das funções)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1959.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1959

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.