Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um princípio fundamental sobre o funcionamento do conselho de família: o cargo de vogal (membro) é exercido gratuitamente. Isto significa que as pessoas chamadas a integrar este órgão não recebem qualquer remuneração, compensação financeira ou subsídio pelo tempo que dedicam às suas funções. O conselho de família é um mecanismo de proteção de menores e pessoas em situação de incapacidade, intervindo em questões delicadas como tutelas, curatelas ou autorização para atos importantes. Ao determinar a gratuidade das funções, a lei reconhece que se trata de uma responsabilidade cívica e de interesse público. Os vogais assumem este encargo por dever moral ou cívico, não por motivação económica. Esta disposição garante também que o conselho funcione com base em critérios de aptidão pessoal e disponibilidade genuína, não em interesse pecuniário.
Uma professora é nomeada vogal do conselho de família para acompanhar a tutela de uma criança cujos pais faleceram. Embora dedique várias horas mensais a reuniões e análise de processos, não pode receber qualquer remuneração por este trabalho. Participa voluntariamente, cumprindo uma função de interesse público.
Um advogado é integrado como vogal num conselho de família que supervisiona a curatela de um adulto incapaz. Apesar de suas qualificações profissionais e do tempo investido, o cargo é exercido sem compensação financeira, diferente de trabalhos remunerados que possa realizar na sua profissão.
Membros do conselho de família não podem cobrar honorários, diárias, ou reembolso de despesas decorrentes do exercício das suas funções. Qualquer deslocação necessária para cumprir deveres não gera direito a compensação económica.
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Artigo 1959.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1959
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.