Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo permite que o tribunal de menores corrija erros procedimentais cometidos por um tutor. Um tutor é a pessoa responsável por cuidar e representar uma criança cujos pais faleceram ou foram privados do poder paternal. Por vezes, o tutor precisa de autorização do tribunal ou do conselho de família para tomar decisões importantes sobre a criança (por exemplo, venda de bens, decisões médicas graves). Se o tutor agir sem obter essa autorização quando era obrigatório, o artigo permite que o tribunal, depois de ouvir o conselho de família, valide retroativamente esses actos. Isto evita que decisões sensatas tomadas de boa-fé fiquem anuladas por simples falta de formalidade. O tribunal funciona aqui como salvaguarda: só confirma se considerar que a ação foi realmente no interesse da criança, mesmo sem o procedimento correto ter sido seguido à partida.
Um tutor autoriza uma cirurgia urgente a um menor sem primeiro pedir permissão ao tribunal, porque a situação é emergencial. Depois, o tutor apresenta o caso ao tribunal de menores. O tribunal, ouvindo o conselho de família, pode confirmar que a decisão foi correcta e necessária, validando retroativamente o acto médico.
O tutor vende uma propriedade herdada pela criança para pagar a educação de qualidade, mas esqueceu-se de pedir autorização judicial antecipadamente. O tribunal pode confirmar a venda como válida se reconhecer que foi feita genuinamente no interesse superior do menor.
Um tutor inscreve a criança numa escola privada cara sem obter antes a aprovação formal do tribunal. Se o desempenho da criança é excelente e os fundos existem, o tribunal pode confirmar a decisão como válida.
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