Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo determina em que situações uma pessoa perde automaticamente o direito de exercer as responsabilidades parentais sobre os seus filhos — isto é, de tomar decisões sobre a sua educação, saúde e bens. A perda ocorre de forma imediata ('de pleno direito') em três casos principais: primeiro, quando alguém é condenado definitivamente por um crime que a lei considera grave o suficiente para justificar essa perda; segundo, quando uma pessoa maior de idade está sob acompanhamento judicial e a sentença o especifica expressamente; terceiro, quando o progenitor desaparece e é nomeado um representante legal (curador provisório). As crianças menores de idade, por sua vez, nunca podem exercer responsabilidades parentais sobre os seus filhos. O artigo obriga ainda que o tribunal comunique estas decisões de inibição para tomar as medidas necessárias, protegendo assim o interesse superior da criança.
Um pai é condenado definitivamente por abuso de menores. Esta condenação implica automaticamente a perda do direito de exercer responsabilidades parentais sobre os seus filhos, sem necessidade de processo adicional. O tribunal comunica a decisão para que um representante legal (como a mãe ou outro familiar) assuma as decisões sobre o filho.
Uma mãe desaparece e o tribunal nomeia um curador provisório para tratar dos seus assuntos. A partir desse momento, a mãe fica automaticamente inibida de exercer responsabilidades parentais. O curador passa a representar os interesses da criança enquanto a mãe permanece ausente.
Um homem com limitações cognitivas está sob acompanhamento judicial. Se a sentença declarar expressamente a inibição de responsabilidades parentais, ele fica impossibilitado de tomar decisões sobre a educação e bens do seu filho. Outra pessoa (tipicamente a mãe) assume essa responsabilidade.
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Artigo 1913.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1913
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