Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção II · Responsabilidades ParentaisSubsecção IV · Exercício das responsabilidades parentais

Artigo 1901.ºResponsabilidades parentais na constância do matrimónio

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como funcionam as responsabilidades parentais quando um casal está casado. O princípio fundamental é que ambos os pais têm direitos e deveres iguais relativamente aos filhos, não existindo um "progenitor principal". Na prática, as decisões importantes sobre educação, saúde, residência ou património do filho devem ser tomadas pelos dois pais em conjunto. Quando surgem desacordos em questões significativas — como escolher a escola, autorizar uma cirurgia, ou determinar onde o filho vive — qualquer um dos pais pode pedir ao tribunal que intervenha. O tribunal tem como objetivo primeiro tentar reconciliar as partes. Se isso não for possível, o tribunal deve ouvir o filho (respeitando a sua maturidade e compreensão), para depois decidir qual é a solução no melhor interesse da criança. Este sistema protege três pilares: a igualdade entre pais, a participação da criança nas decisões que a afetam, e a possibilidade de resolução judicial quando o diálogo falha.

Quando se aplica — exemplos práticos

Desacordo sobre mudança de residência

Um casal casado pretende mudar de cidade. Um dos progenitores quer levar o filho, o outro recusa. Como há desacordo numa matéria importante, qualquer um pode pedir ao tribunal para decidir. O juiz tentará primeiro aproximar as posições. Se isso falhar, ouvirá o filho (se tiver idade adequada) e decidirá onde é melhor para ele ficar.

Divergência sobre educação religiosa

Os pais discordam sobre educação religiosa do filho: um quer inscrição em escola confessional, outro em escola laica. Trata-se de questão importante. Qualquer progenitor pode recorrer ao tribunal, que tentará conciliar as partes. Caso não consiga, o tribunal decide tendo em conta os interesses da criança.

Autorização para cirurgia electiva

O filho necessita de uma intervenção cirúrgica (ortopédica, por exemplo). Um progenitor autoriza, o outro nega. Sendo de importância significativa, há desacordo numa matéria que requer decisão. O tribunal pode ser acionado para resolver o conflito após tentativa de conciliação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Na constância do matrimónio, o exercício das responsabilidades parentais pertence a ambos os pais. 2 - Os pais exercem as responsabilidades parentais de comum acordo e, se este faltar em questões de particular importância, qualquer deles pode recorrer ao tribunal, que tentará a conciliação. 3 - Se a conciliação referida no número anterior não for possível, o tribunal ouvirá o filho, antes de decidir, salvo quando circunstâncias ponderosas o desaconselhem.
72 palavras · ID 775A1901
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1901.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1901

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