Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece como funcionam as responsabilidades parentais quando um casal está casado. O princípio fundamental é que ambos os pais têm direitos e deveres iguais relativamente aos filhos, não existindo um "progenitor principal". Na prática, as decisões importantes sobre educação, saúde, residência ou património do filho devem ser tomadas pelos dois pais em conjunto. Quando surgem desacordos em questões significativas — como escolher a escola, autorizar uma cirurgia, ou determinar onde o filho vive — qualquer um dos pais pode pedir ao tribunal que intervenha. O tribunal tem como objetivo primeiro tentar reconciliar as partes. Se isso não for possível, o tribunal deve ouvir o filho (respeitando a sua maturidade e compreensão), para depois decidir qual é a solução no melhor interesse da criança. Este sistema protege três pilares: a igualdade entre pais, a participação da criança nas decisões que a afetam, e a possibilidade de resolução judicial quando o diálogo falha.
Um casal casado pretende mudar de cidade. Um dos progenitores quer levar o filho, o outro recusa. Como há desacordo numa matéria importante, qualquer um pode pedir ao tribunal para decidir. O juiz tentará primeiro aproximar as posições. Se isso falhar, ouvirá o filho (se tiver idade adequada) e decidirá onde é melhor para ele ficar.
Os pais discordam sobre educação religiosa do filho: um quer inscrição em escola confessional, outro em escola laica. Trata-se de questão importante. Qualquer progenitor pode recorrer ao tribunal, que tentará conciliar as partes. Caso não consiga, o tribunal decide tendo em conta os interesses da criança.
O filho necessita de uma intervenção cirúrgica (ortopédica, por exemplo). Um progenitor autoriza, o outro nega. Sendo de importância significativa, há desacordo numa matéria que requer decisão. O tribunal pode ser acionado para resolver o conflito após tentativa de conciliação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1901.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1901
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.