Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege o filho contra conflitos de interesses dos pais ao impedir que estes adquiram bens ou direitos que lhe pertençam. A regra é simples: os pais não podem comprar, arrendar ou obter direitos sobre o património do filho enquanto exercerem responsabilidades parentais, nem podem fazer isto através de terceiros (pessoas interposta). A intenção é evitar que os pais abusem da sua posição de tutela financeira. No entanto, existem exceções legítimas: quando o tribunal autoriza, quando há sub-rogação legal (substituição legal de direitos), quando o bem é licitado num processo de inventário (partilha de heranças), ou quando a partilha é judicialmente autorizada. O artigo garante que o património do filho fica seguro e que as decisões excecionais passam pelo tribunal, garantindo protecção judicial.
Um pai pretende adquirir um terreno que pertence ao seu filho menor. Sem autorização do tribunal, esta compra é proibida, mesmo que o preço oferecido seja vantajoso. O tribunal só autorizaria se houvesse razões legítimas e proteção real dos interesses do filho.
Os pais querem arrendar uma loja que é propriedade do filho para nela abrirem um comércio. Não podem fazê-lo diretamente sem autorização judicial, mesmo com intenção de proveito mútuo, pois existe conflito potencial de interesses entre pais e filho.
Numa partilha de herança do avô, a propriedade do avó é dividida entre os herdeiros, incluindo o filho menor. Os pais podem adquirir parte dessa propriedade como coproprietários no processo de inventário, pois esta é uma exceção legal autorizada.
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