Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção II · Responsabilidades ParentaisSubsecção III · Responsabilidades parentais relativamente aos bens dos filhos

Artigo 1892.ºProibição de adquirir bens do filho

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o filho contra conflitos de interesses dos pais ao impedir que estes adquiram bens ou direitos que lhe pertençam. A regra é simples: os pais não podem comprar, arrendar ou obter direitos sobre o património do filho enquanto exercerem responsabilidades parentais, nem podem fazer isto através de terceiros (pessoas interposta). A intenção é evitar que os pais abusem da sua posição de tutela financeira. No entanto, existem exceções legítimas: quando o tribunal autoriza, quando há sub-rogação legal (substituição legal de direitos), quando o bem é licitado num processo de inventário (partilha de heranças), ou quando a partilha é judicialmente autorizada. O artigo garante que o património do filho fica seguro e que as decisões excecionais passam pelo tribunal, garantindo protecção judicial.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pai tenta comprar propriedade do filho

Um pai pretende adquirir um terreno que pertence ao seu filho menor. Sem autorização do tribunal, esta compra é proibida, mesmo que o preço oferecido seja vantajoso. O tribunal só autorizaria se houvesse razões legítimas e proteção real dos interesses do filho.

Arrendamento de loja familiar

Os pais querem arrendar uma loja que é propriedade do filho para nela abrirem um comércio. Não podem fazê-lo diretamente sem autorização judicial, mesmo com intenção de proveito mútuo, pois existe conflito potencial de interesses entre pais e filho.

Partilha legítima em inventário

Numa partilha de herança do avô, a propriedade do avó é dividida entre os herdeiros, incluindo o filho menor. Os pais podem adquirir parte dessa propriedade como coproprietários no processo de inventário, pois esta é uma exceção legal autorizada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sem autorização do tribunal não podem os pais tomar de arrendamento ou adquirir, directamente ou por interposta pessoa, ainda que em hasta pública, bens ou direitos do filho sujeito às responsabilidades parentais, nem tornar-se cessionários de créditos ou outros direitos contra este, excepto nos casos de sub-rogação legal, de licitação em processo de inventário ou de outorga em partilha judicialmente autorizada. 2. Entende-se que a aquisição é feita por interposta pessoa nos casos referidos no n.º 2 do artigo 579.º
82 palavras · ID 775A1892

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