Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção I · Disposições gerais

Artigo 1876.ºAtribuição dos apelidos do marido da mãe

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que uma criança menor receba os apelidos do marido da mãe, mesmo quando o pai biológico não foi legalmente estabelecido. A decisão depende exclusivamente da vontade conjunta da mãe e do marido, expressa perante um oficial do registo civil. É uma forma de integração familiar e de dar uma identidade com apelidos ao filho. No entanto, esta atribuição não é permanente: quando a criança atinge a maioridade (18 anos), tem um prazo de dois anos para requerer a eliminação desses apelidos, recuperando assim a sua identidade anterior. Esta disposição equilibra o interesse do filho menor em ter apelidos familiares com o seu direito posterior de escolha quando se torna adulto.

Quando se aplica — exemplos práticos

Criança nascida fora do casamento

Uma mãe solteira casa-se e tem uma filha de cinco anos de uma relação anterior. A mãe e o novo marido decidem que a filha deve ter os apelidos dele. Dirigem-se ao registo civil e fazem a declaração conjunta. A filha passa a chamar-se, por exemplo, Ana Silva Pereira em vez de apenas Ana Pereira.

Exercício do direito após maioridade

Um rapaz recebeu os apelidos do marido da mãe aos 7 anos. Aos 19 anos, sente-se mais identificado com o apelido da sua família biológica e quer recuperar o nome anterior. Pode fazer o pedido de eliminação dos apelidos do marido da mãe, desde que esteja dentro do prazo de dois anos após atingir os 18 anos.

Recusa ou consentimento de um dos pais

Uma mãe pretende que o filho receba os apelidos do seu novo marido, mas o casal não entra em acordo sobre o assunto. Não é possível fazer a atribuição, pois o artigo exige declaração conjunta de ambos. A vontade de um apenas não é suficiente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Quando a paternidade se não encontre estabelecida, poderão ser atribuídos ao filho menor apelidos do marido da mãe se esta e o marido declararem, perante o funcionário do registo civil, ser essa a sua vontade. 2 - Nos dois anos posteriores à maioridade o filho pode requerer que sejam eliminados do seu nome os apelidos do marido da mãe.
60 palavras · ID 775A1876
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Como citar este artigo

Artigo 1876.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1876

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