Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção III · Estabelecimento da paternidadeSubsecção II · Reconhecimento de paternidade

Artigo 1867.ºInvestigação com base em processo crime

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma excepção importante ao prazo normal para investigação de paternidade. Quando existe um processo crime (por exemplo, violação ou abuso sexual) e fica provado que houve relação sexual, o Ministério Público tem obrigação de abrir uma ação para investigar a paternidade se a vítima teve um filho cujo período de conceção coincida com a época do crime. A particularidade é que esta investigação pode ser iniciada mesmo fora do prazo regulamentar que normalmente se aplica. Isto significa que a lei protege as vítimas de crimes sexuais, permitindo que a paternidade seja investigada independentemente de prazos que teriam sido ultrapassados noutras circunstâncias. A função é garantir que os direitos da criança (e da mãe) não ficam prejudicados por questões procedimentais, quando existe um crime subjacente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Investigação de paternidade após condenação por violação

Uma mulher denuncia uma violação. O agressor é condenado em processo crime. A vítima teve um filho cujos cálculos médicos indicam concepção durante a época do crime. O Ministério Público pode abrir ação de investigação de paternidade mesmo que tenham passado anos, ultrapassando prazos normais.

Abuso sexual com gravidez resultante

Uma rapariga menor é vítima de crime sexual. Fica grávida e tem um filho. Durante o processo crime, fica provada a relação sexual. O Ministério Público tem dever de promover investigação de paternidade, independentemente de quanto tempo tenha passado desde o nascimento da criança.

Prazo expirado para ação comum, mas crime comprova vínculo

Uma mulher nunca intentou ação de investigação de paternidade dentro do prazo normal. Porém, existe condenação por abuso sexual contra o presumível pai, e a criança foi concebida na época do crime. A lei permite agora que a investigação prossiga, ignorando o prazo que teria expirado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando em processo crime se considere provada a cópula em termos de constituir fundamento para a investigação da paternidade e se mostre que a ofendida teve um filho em condições de o período legal da concepção abranger a época do crime, deve o Ministério Público instaurar a correspondente acção de investigação, independentemente do prazo estabelecido na alínea b) do artigo 1866.º
61 palavras · ID 775A1867

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Como citar este artigo

Artigo 1867.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1867

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