Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma excepção importante ao prazo normal para investigação de paternidade. Quando existe um processo crime (por exemplo, violação ou abuso sexual) e fica provado que houve relação sexual, o Ministério Público tem obrigação de abrir uma ação para investigar a paternidade se a vítima teve um filho cujo período de conceção coincida com a época do crime. A particularidade é que esta investigação pode ser iniciada mesmo fora do prazo regulamentar que normalmente se aplica. Isto significa que a lei protege as vítimas de crimes sexuais, permitindo que a paternidade seja investigada independentemente de prazos que teriam sido ultrapassados noutras circunstâncias. A função é garantir que os direitos da criança (e da mãe) não ficam prejudicados por questões procedimentais, quando existe um crime subjacente.
Uma mulher denuncia uma violação. O agressor é condenado em processo crime. A vítima teve um filho cujos cálculos médicos indicam concepção durante a época do crime. O Ministério Público pode abrir ação de investigação de paternidade mesmo que tenham passado anos, ultrapassando prazos normais.
Uma rapariga menor é vítima de crime sexual. Fica grávida e tem um filho. Durante o processo crime, fica provada a relação sexual. O Ministério Público tem dever de promover investigação de paternidade, independentemente de quanto tempo tenha passado desde o nascimento da criança.
Uma mulher nunca intentou ação de investigação de paternidade dentro do prazo normal. Porém, existe condenação por abuso sexual contra o presumível pai, e a criança foi concebida na época do crime. A lei permite agora que a investigação prossiga, ignorando o prazo que teria expirado.
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Artigo 1867.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1867
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