Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece como se prova a maternidade em tribunal. Quando alguém quer estabelecer judicialmente que é filho de uma mulher, deve demonstrar que nasceu dela. A lei reconhece duas situações em que a maternidade se presume automaticamente, sem necessidade de prova completa: primeiro, quando a criança foi tratada e reconhecida como filha pela mulher e também pela comunidade; segundo, quando existe um documento escrito em que a mulher declara claramente ser a mãe. Contudo, estas presunções podem ser afastadas se existirem dúvidas genuínas sobre a maternidade. Este mecanismo protege tanto crianças que precisam de estabelecer a filiação como mulheres que reconhecem sua maternidade através de actos concretos ou documentos.
Uma rapariga é criada desde bebé por uma mulher, chamada de filha no seio familiar e na comunidade (escola, vizinhos, documentos escolares). Aos 20 anos, pretende estabelecer a maternidade judicialmente. A presunção legal funciona a seu favor, pois prova comportamento materno consolidado e reconhecimento público.
Uma mulher deixa uma carta manuscrita a declarar que uma criança é sua filha. Décadas depois, esse escrito é apresentado em tribunal para estabelecer a filiação. A presunção legal aplica-se, pois existe documento inequívoco da declaração de maternidade.
Uma mulher e uma criança vivem juntas há anos, mas testes de ADN revelam não haver ligação biológica. Surgem dúvidas sérias sobre a maternidade real. A presunção inicial é ilidida e a ação de investigação pode ser contestada com base em prova científica.
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Artigo 1816.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1816
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