Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção II · Estabelecimento da maternidadeSubsecção II · Averiguação oficiosa

Artigo 1811.ºValor probatório das declarações prestadas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra crucial sobre o valor das declarações feitas durante um processo de estabelecimento de maternidade: essas declarações não podem ser usadas como prova de quem é a mãe biológica. Em concreto, isto significa que se alguém faz uma afirmação durante o processo (por exemplo, uma mulher declarar que é mãe de uma criança), essa declaração sozinha não cria nenhuma presunção legal de maternidade nem serve como base mínima de prova. O artigo protege o direito à contradição e evita que meras declarações processuais vinculem os tribunais. O objetivo é garantir que a maternidade se estabeleça através de meios probatórios sólidos e fiáveis — como testes de ADN, registos hospitalares ou outros elementos materiais — e não apenas pelo que as pessoas afirmam em tribunal. Isto afecta qualquer pessoa envolvida num processo de filiação, garantindo que o sistema jurídico não aceita provas débeis nesta matéria tão importante.

Quando se aplica — exemplos práticos

Declaração da mulher em processo de reconhecimento

Uma mulher declara em tribunal que é mãe biológica de uma criança. Essa declaração, por si só, não estabelece a maternidade nem cria qualquer presunção a seu favor. O tribunal necessita de provas concretas adicionais, como análise de ADN, para decidir se realmente é a mãe biológica da criança.

Testemunho de terceiros sem valor probatório

Uma avó testemunha em tribunal que viu nascer a criança de uma determinada mulher. Apesar da testemunha afirmar isto durante o processo, a sua declaração não pode ser usada como prova ou começo de prova de maternidade. Prova mais robusta é necessária para estabelecer a filiação.

Confissão espontânea rejeitada como base única

Uma mulher admite espontaneamente que é mãe biológica de uma criança. Ainda que a admissão seja clara, o artigo impede que esta confissão seja a única base para estabelecer a maternidade. Outros elementos probatórios devem corroborar a afirmação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 1808.º, as declarações prestadas durante o processo a que se refere o artigo 1808.º não implicam presunção de maternidade nem constituem sequer princípio de prova.
34 palavras · ID 775A1811

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Como citar este artigo

Artigo 1811.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1811

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