Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que em processos judiciais sobre filiação (determinação de paternidade ou maternidade) é permitido usar exames de sangue e outros testes científicos como prova. Isto significa que quando existe dúvida sobre quem é o pai ou a mãe de uma criança, os tribunais podem ordenar a realização destes exames para esclarecer a verdade biológica. O artigo reconhece o valor probatório de qualquer método científico que esteja comprovado, não se limitando apenas ao sangue — inclui, por exemplo, testes de ADN, que são atualmente muito mais precisos. Isto moderniza o direito processual ao incorporar conhecimento científico fiável. O tribunal pode usar estes resultados como base para a sua decisão sobre a filiação, frequentemente de forma determinante. Esta disposição protege os direitos de crianças, pais biológicos e presumidos pais ao permitir que a verdade genética seja estabelecida de forma clara e objetiva.
Uma mãe solteira quer estabelecer legalmente a paternidade do seu filho. O suposto pai nega. O tribunal ordena um teste de ADN a ambos. Se o resultado confirma a paternidade biológica, o homem pode ser condenado a reconhecer o filho e cumprir obrigações de alimentos. O teste funciona como prova decisiva.
Um homem reconheceu voluntariamente uma criança, mas depois descobriu dúvidas. Pode pedir nulidade do reconhecimento e requerer exame de sangue ao tribunal. Se o teste comprova que não é o pai biológico, o reconhecimento pode ser anulado, alterando direitos sucessórios e de herança.
Após morte do suposto pai, a criança reivindica herança. A família contesta a filiação. O tribunal pode ordenar exame de ADN, inclusive em amostras do falecido ou de parentes próximos. O resultado determina se tem direito sucessório.
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Artigo 1801.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1801
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