Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo encontra-se revogado desde 13 de Outubro de 2001 pelo Decreto-Lei n.º 272/2001, o que significa que deixou de ter qualquer valor ou aplicação legal. O artigo 1777.º do Código Civil original regulava a «Segunda conferência» no contexto do processo de divórcio, sendo uma disposição do procedimento judicial então vigente. Com a revogação, as normas sobre divórcio foram substancialmente reformadas, modernizando-se os mecanismos processuais e as exigências legais. Consequentemente, qualquer referência a este artigo não tem relevância prática actualmente, sendo necessário consultar a legislação vigente em matéria de divórcio para compreender as regras actuais aplicáveis. Cidadãos envolvidos em processos de divórcio devem basear-se na legislação posterior a 2001.
Um cidadão encontra documentação de um processo de divórcio de 1995 e questiona-se sobre a «segunda conferência» mencionada. A resposta é que esse procedimento foi completamente alterado em 2001, sendo agora inaplicável. Deve consultar a legislação actual para entender como funciona o divórcio nos dias de hoje.
Um investigador ou estudioso consulta o Código Civil para compreender como era estruturado o processo de divórcio no século XX. Descobre que o artigo 1777.º está revogado, evidenciando que o sistema legal mudou significativamente. Precisa aceder a legislação histórica ou estudos académicos para contextualizar.
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Artigo 1777.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1777
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