Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o fundamento legal que permite a qualquer cônjuge requerer uma separação judicial de bens, sem dissolver o casamento. A condição essencial é a existência de um perigo concreto de perda do seu património pessoal, causado pela má administração financeira do outro cônjuge. A "má administração" refere-se a comportamentos irresponsáveis na gestão de bens, como endividamentos excessivos, investimentos precipitados ou gestão negligente que coloquem em risco o património comum ou individual. Este mecanismo oferece protecção quando um cônjuge demonstra capacidade financeira duvidosa, permitindo ao outro preservar os seus bens sem necessidade de terminar o casamento. A separação de bens afecta apenas o regime patrimonial do casamento, mantendo a relação conjugal intacta.
Um marido investiu repetidamente em negócios falhados e contraiu dívidas significativas sem informar a esposa. Esta, temendo que a sua herança familiar seja penhorada para pagar credores, pode requerer separação de bens para proteger esse património. A separação judicial permite que cada um mantenha apenas o seu.
Uma mulher acumula débitos elevados em cartões de crédito e empréstimos pessoais sem conhecimento do marido, colocando em risco os bens familiares. O marido pode requerer separação de bens para evitar que os seus ganhos e património sejam comprometidos por obrigações alheias.
Um dos cônjuges é responsável pela empresa familiar mas gere-a de forma imprudente, acumulando passivos. O outro cônjuge, proprietário de parte significativa, pode requerer separação de bens para proteger a sua quota e património pessoal de futuras reclamações de credores.
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Artigo 1767.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1767
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