Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo X · Doações para casamento e entre casadosSecção II · Doações entre casados

Artigo 1766.ºCaducidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as circunstâncias em que uma doação feita entre pessoas casadas perde automaticamente o efeito legal, ou seja, caduca. A primeira situação ocorre se quem recebe a doação (donatário) morre antes de quem a fez (doador). Neste caso, a doação desaparece, a menos que o doador, nos três meses seguintes à morte, decida confirmá-la formalmente — e essa confirmação tem de seguir as mesmas regras exigidas para fazer uma doação. A segunda circunstância é quando o próprio casamento é anulado ou declarado nulo, afectando as doações feitas durante o casamento. A terceira ocorre em caso de divórcio ou separação de bens, mas apenas se o donatário (quem recebeu a doação) foi considerado o único ou principal responsável pela rutura do casamento. Este artigo protege o doador, garantindo que as doações não persistem em situações onde a relação que as motivou desapareceu ou se deteriorou por culpa de quem as recebeu.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte do cônjuge que recebeu a doação

Um marido ofereceu ao sua esposa um carro como presente de casamento. Cinco anos depois, a esposa falece num acidente. A doação caduca automaticamente. O carro volta a ser propriedade do marido. Contudo, se o marido deseja que a doação permaneça válida (talvez para beneficiar os herdeiros da esposa), pode confirmá-la por escrito nos três meses seguintes à morte.

Divórcio por culpa do cônjuge que recebeu a doação

Uma esposa doou jóias ao seu marido. Divorciaram-se por culpa exclusiva do marido. A doação caduca automaticamente, e as jóias retornam à esposa.

Nulidade do casamento

Um casal recebeu várias doações de familiares durante o casamento. Posteriormente, o casamento foi declarado nulo por vício no consentimento. Todas as doações feitas durante esse casamento caducam, salvo se aplicável o regime de casamento putativo, que protege os donatários de boa fé.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A doação entre casados caduca: a) Falecendo o donatário antes do doador, salvo se este confirmar a doação nos três meses subsequentes à morte daquele; b) Se o casamento vier a ser declarado nulo ou anulado, sem prejuízo do disposto em matéria de casamento putativo; c) Ocorrendo divórcio ou separação judicial de pessoas e bens por culpa do donatário, se este for considerado único ou principal culpado. 2. A confirmação a que se refere a alínea a) do número anterior deve revestir a forma exigida para a doação.
89 palavras · ID 775A1766
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Como citar este artigo

Artigo 1766.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1766

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