Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo do Código Civil encontra-se revogado desde 25 de Novembro de 1977 pelo Decreto-Lei n.º 496/77. Originalmente, regulava a relação dos bens dotais no contexto do regime de bens entre cônjuges. O conceito de dote — bens que uma das partes (tipicamente a mulher) trazia para o casamento — era relevante em regimes matrimoniais históricos. A revogação deste artigo reflete a evolução do direito português, que eliminou progressivamente as distinções baseadas no género nos direitos e obrigações conjugais. Actualmente, a legislação matrimonial portuguesa não reconhece o instituto do dote, tendo sido substituído por regimes de bens modernos e igualitários, como o regime da comunhão de adquiridos ou a separação de bens. Qualquer questão relativa a bens em casamentos celebrados após 1977 deve ser resolvida com base na legislação vigente, não neste artigo revogado.
Uma pessoa herdeira questiona documentos de um casamento dos anos 1960 mencionando «bens dotais». Um jurista consulta este artigo e verifica estar revogado desde 1977. Aconselha verificar legislação anterior à revogação ou consultar registos históricos, pois o regime actual não reconhece dotes.
Num processo de divórcio de casamento recente, uma parte invoca o conceito de dote para reivindicar bens. O tribunal rejeita este argumento baseado neste artigo revogado, aplicando antes o regime de bens efectivamente contratado (comunhão ou separação).
Um investigador consulta o Código Civil para compreender como funcionava o instituto do dote. Descobre que este artigo (revogado) era aplicável até 1977 e que casamentos posteriores seguem regimes matrimoniais modernos e iguais para ambos os cônjuges.
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Artigo 1743.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1743
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