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Artigo 1743.ºRelação dos bens dotais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo do Código Civil encontra-se revogado desde 25 de Novembro de 1977 pelo Decreto-Lei n.º 496/77. Originalmente, regulava a relação dos bens dotais no contexto do regime de bens entre cônjuges. O conceito de dote — bens que uma das partes (tipicamente a mulher) trazia para o casamento — era relevante em regimes matrimoniais históricos. A revogação deste artigo reflete a evolução do direito português, que eliminou progressivamente as distinções baseadas no género nos direitos e obrigações conjugais. Actualmente, a legislação matrimonial portuguesa não reconhece o instituto do dote, tendo sido substituído por regimes de bens modernos e igualitários, como o regime da comunhão de adquiridos ou a separação de bens. Qualquer questão relativa a bens em casamentos celebrados após 1977 deve ser resolvida com base na legislação vigente, não neste artigo revogado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre casamento antigo

Uma pessoa herdeira questiona documentos de um casamento dos anos 1960 mencionando «bens dotais». Um jurista consulta este artigo e verifica estar revogado desde 1977. Aconselha verificar legislação anterior à revogação ou consultar registos históricos, pois o regime actual não reconhece dotes.

Litígio sobre bens de casal

Num processo de divórcio de casamento recente, uma parte invoca o conceito de dote para reivindicar bens. O tribunal rejeita este argumento baseado neste artigo revogado, aplicando antes o regime de bens efectivamente contratado (comunhão ou separação).

Pesquisa histórica e registo

Um investigador consulta o Código Civil para compreender como funcionava o instituto do dote. Descobre que este artigo (revogado) era aplicável até 1977 e que casamentos posteriores seguem regimes matrimoniais modernos e iguais para ambos os cônjuges.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro).
9 palavras · ID 775A1743
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Como citar este artigo

Artigo 1743.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1743

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