Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo encontra-se revogado desde 25 de Novembro de 1977, pelo Decreto-Lei nº 496/77. Originalmente, regulava a constituição do dote, que era um instituto jurídico através do qual se transferiam bens ou direitos para o casamento, geralmente pela família da noiva. O dote tinha relevância patrimonial significativa nos regimes de bens conjugais, afectando a forma como se organizava o património durante o casamento. A revogação reflecte a modernização do direito matrimonial português, eliminando uma figura considerada discriminatória e desactualizada. Actualmente, não existe qualquer efeito jurídico associado ao conceito tradicional de dote na legislação civil portuguesa. As relações patrimoniais entre cônjuges regem-se pelos regimes de bens previstos na lei actual, sem necessidade de constituição formal de dotes.
Um casal casado em 1975 poderia ter constituído dote conforme as regras então vigentes. Após 1977, essas disposições deixaram de ter aplicação legal. Os bens já transferidos mantêm o seu estatuto, mas novas questões sobre constituição de dote não encontram suporte jurídico na lei.
Uma família questiona se pode constituir dote de forma tradicional para o casamento de uma filha. Legalmente, isto não é possível segundo o direito português actual. Qualquer transferência de bens faz-se através de doações ou outras figuras jurídicas previstas no código civil.
Ao estudar documentos de um casamento de 1970, encontra-se menção a dote. Este conceito é historicamente relevante, mas sem efeitos jurídicos actuais. A interpretação deve basear-se na legislação vigente à data do casamento.
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Artigo 1739.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1739
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