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Artigo 1739.ºConstituição do dote

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo encontra-se revogado desde 25 de Novembro de 1977, pelo Decreto-Lei nº 496/77. Originalmente, regulava a constituição do dote, que era um instituto jurídico através do qual se transferiam bens ou direitos para o casamento, geralmente pela família da noiva. O dote tinha relevância patrimonial significativa nos regimes de bens conjugais, afectando a forma como se organizava o património durante o casamento. A revogação reflecte a modernização do direito matrimonial português, eliminando uma figura considerada discriminatória e desactualizada. Actualmente, não existe qualquer efeito jurídico associado ao conceito tradicional de dote na legislação civil portuguesa. As relações patrimoniais entre cônjuges regem-se pelos regimes de bens previstos na lei actual, sem necessidade de constituição formal de dotes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casamento anterior a 1977

Um casal casado em 1975 poderia ter constituído dote conforme as regras então vigentes. Após 1977, essas disposições deixaram de ter aplicação legal. Os bens já transferidos mantêm o seu estatuto, mas novas questões sobre constituição de dote não encontram suporte jurídico na lei.

Consulta sobre tradições familiares

Uma família questiona se pode constituir dote de forma tradicional para o casamento de uma filha. Legalmente, isto não é possível segundo o direito português actual. Qualquer transferência de bens faz-se através de doações ou outras figuras jurídicas previstas no código civil.

Interpretação de documentos antigos

Ao estudar documentos de um casamento de 1970, encontra-se menção a dote. Este conceito é historicamente relevante, mas sem efeitos jurídicos actuais. A interpretação deve basear-se na legislação vigente à data do casamento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro).
9 palavras · ID 775A1739
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Como citar este artigo

Artigo 1739.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1739

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