Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IX · Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjugesSecção IV · Regimes de bensSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 1718.ºRemissão genérica para uma lei estrangeira ou revogada, ou para usos e costumes locais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra importante sobre como os casais podem escolher o regime de bens que governa a sua relação patrimonial. Proíbe que o regime seja definido apenas por referência vaga a leis estrangeiras, leis que já foram revogadas, ou a costumes locais não especificados. A intenção é garantir clareza e segurança jurídica: os cônjuges e terceiros precisam de saber com precisão quais são as regras que se aplicam aos bens do casal. Um casal não pode, por exemplo, simplesmente dizer «aplicamos a lei espanhola» sem indicar qual lei espanhola concreta, ou remeter-se para «os costumes daqui» de forma genérica. Se querem aplicar direito estrangeiro, têm de ser específicos e mencionar claramente qual legislação. Isto protege todos: impede confusões, garante que credores e herdeiros entendem o que é património comum ou individual, e assegura que as vontades dos cônjuges são realmente claras e executáveis.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casal que tenta remeter para «usos locais»

Um casal, ao celebrar casamento, apresenta um documento dizendo que o regime de bens será «conforme aos usos e costumes da região». Isto é inválido. Precisa de especificar exatamente que regime escolhem: comunhão de adquiridos, separação de bens, ou outro. Só assim fica claro e vinculativo.

Remissão para lei estrangeira revogada

Dois cônjuges acordam que a sua relação patrimonial segue «o Código Civil espanhol de 1980». Mas essa lei foi revogada. A remissão é inválida porque incide sobre preceito já inexistente. Devem escolher a lei estrangeira atualmente em vigor, se for essa a sua vontade.

Referência vaga a lei estrangeira

Um casal escreve no contrato pré-nupcial que o regime segue «a legislação francesa». É genérico demais. Qual lei francesa? De que ano? Qual diploma exato? Precisam de identificar a norma ou código específico para que seja válido e claro para todos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O regime de bens do casamento não pode ser fixado, no todo ou em parte, por simples remissão genérica para uma lei estrangeira, para um preceito revogado, ou para usos e costumes locais.
33 palavras · ID 775A1718
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1718.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1718

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