Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IX · Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjugesSecção III · Convenções antenupciais

Artigo 1713.ºConvenções sob condição ou a termo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo autoriza que os noivos estabeleçam convenções antenupciais (acordos sobre bens e direitos) que fiquem dependentes de uma condição (um evento incerto) ou de um termo (uma data futura). Por exemplo, podem acordar que certos bens só passam a ser comuns se tiverem um filho, ou que a divisão de patrimônio ocorre numa data específica. A lei garante que estas convenções são válidas e vinculativas. No entanto, existe uma limitação importante relativamente a terceiros: quando a condição se cumpre, esse cumprimento não retroage, ou seja, não afeta direitos que terceiros adquiriram enquanto a condição estava pendente. Por exemplo, se um casal acordou que um bem só seria comum se tivessem filhos, e nesse período o bem foi penhorado por um credor, o credor mantém direitos adquiridos naquele momento, mesmo depois de nascer o filho.

Quando se aplica — exemplos práticos

Convenção com termo — Regime após data específica

Um casal acordar que durante os primeiros 5 anos após o casamento mantêm bens separados, passando a regime de comunhão total após esse prazo. Esta convenção é válida. Mas se um credor penhorou bens do marido nos primeiros 3 anos (quando ainda eram separados), essa penhora mantém-se válida mesmo após mudança de regime.

Convenção com condição — Bens condicionados a acontecimento

Os noivos acordam que um imóvel herdado passa a ser comum apenas se ambos tiverem bens investidos em negócios mútuos. Se durante o período anterior um banco executar garantias sobre esse imóvel, a execução é válida e não é anulada quando depois a condição se cumpre.

Proteção de terceiros e estabilidade de transações

Uma rapariga compromete-se que bens seus só entram em comunhão se o casal permanecer casado mais de 10 anos. Se ela vender um dos bens anos 2, o comprador adquire direitos válidos. O cumprimento posterior da condição (10 anos) não prejudica o comprador, mesmo que os bens tivessem sido posteriormente comuns.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. É válida a convenção sob condição ou a termo. 2. Em relação a terceiros, o preenchimento da condição não tem efeito retroactivo.
23 palavras · ID 775A1713
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1713.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1713

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