Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IX · Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjugesSecção III · Convenções antenupciais

Artigo 1711.ºPublicidade das convenções antenupciais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os acordos sobre bens e direitos que um casal faz antes de casar (convenções antenupciais) só têm efeito legal perante terceiras pessoas — como credores, compradores ou outros — depois de estar registados oficialmente. No entanto, os herdeiros dos cônjuges (filhos, pais, etc.) não são considerados terceiros neste contexto, o que significa que os herdeiros ficam vinculados ao acordo mesmo que ele ainda não tenha sido registado. O artigo clarifica também que o registo da convenção não substitui o registo de propriedade no Registo Predial quando existem imóveis envolvidos — ambos os registos continuam a ser necessários. Isto protege terceiros de surpresas desagradáveis ao lidar com um casal casado, pois garante que conhecem as regras sobre bens que vigoram entre eles.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de propriedade conjunta

Um casal casado assinou uma convenção antenupcial dizendo que a casa é propriedade exclusiva da mulher. Se não registarem a convenção, o banco pode penhorar a casa para cobrar uma dívida do marido. Depois de registada, terceiros (como credores) ficam informados e não podem ignorar a separação de bens.

Herança e direitos dos filhos

Os pais celebraram uma convenção antenupcial estabelecendo bens separados. Quando morrem, os filhos (herdeiros) conhecem e respeitam imediatamente essas regras sobre a herança, mesmo que a convenção não estivesse registada. Os herdeiros não podem alegar ignorância do acordo.

Registo de propriedade complementar

Uma convenção antenupcial determina que uma quinta é propriedade exclusiva de um dos cônjuges. Além de registar a convenção, esse bem tem de ser também registado no Registo Predial com o nome correto do proprietário para ter validade total perante terceiros.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As convenções antenupciais só produzem efeitos em relação a terceiros depois de registadas. 2. Os herdeiros dos cônjuges e dos demais outorgantes da escritura não são considerados terceiros. 3. O registo da convenção não dispensa o registo predial relativo aos factos a ele sujeitos.
45 palavras · ID 775A1711
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1711.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1711

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