Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IX · Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjugesSecção III · Convenções antenupciais

Artigo 1711.ºPublicidade das convenções antenupciais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As convenções antenupciais só produzem efeitos em relação a terceiros depois de registadas. 2. Os herdeiros dos cônjuges e dos demais outorgantes da escritura não são considerados terceiros. 3. O registo da convenção não dispensa o registo predial relativo aos factos a ele sujeitos.
45 palavras · ID 775A1711
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