Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um dos deveres fundamentais dos cônjuges no casamento: a obrigação de cooperação mútua. Na prática, isto significa que ambos os marido e mulher têm o dever legal de se ajudarem e apoiarem um ao outro, tanto no aspecto material (sustento, apoio económico) como emocional e moral. Além disso, determina que os cônjuges devem partilhar as responsabilidades que surgem do facto de terem constituído uma vida familiar em comum — como o sustento dos filhos, a manutenção do lar e as decisões sobre assuntos que afectam a família. Este dever é recíproco, ou seja, aplica-se aos dois elementos do casal de forma igual, e é um dos pilares do direito da família português. A violação deste dever de cooperação pode ter consequências legais, nomeadamente em processos de divórcio ou separação.
Um casal decide que um dos cônjuges trabalha a tempo inteiro enquanto o outro fica responsável pela criação dos filhos e tarefas domésticas. Ambos estão a cumprir o dever de cooperação: um contribui financeiramente, o outro contribui com trabalho familiar. Ambos assumem conjuntamente a responsabilidade de manter o lar e educar os filhos.
Um cônjuge fica desempregado ou enfrenta problemas de saúde graves. O outro cônjuge tem a obrigação legal de o auxiliar e apoiar financeiramente, quando possível. Este dever de socorro mútuo decorre directamente do artigo 1674.º e reflecte a natureza do vínculo matrimonial.
Os cônjuges devem deliberar em conjunto sobre questões importantes relativas aos filhos, como a escolha da escola ou decisões médicas. Esta cooperação nas responsabilidades parentais é um reflexo prático do dever de assumirem em conjunto as obrigações da vida familiar.
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Artigo 1674.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1674
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