Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · Pessoas colectivasSecção I · Disposições gerais

Artigo 165.ºResponsabilidade civil das pessoas colectivas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As pessoas colectivas respondem civilmente pelos actos ou omissões dos seus representantes, agentes ou mandatários nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos seus comissários.
30 palavras · ID 775A0165
Assistente jurídico TOGA

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