Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
O artigo 1649.º do Código Civil, que se encontrava no Título II (Do casamento) do Livro IV (Direito da Família), foi revogado e deixou de ter aplicação prática. Este artigo tratava originalmente sanções especiais relacionadas com casamentos de menores, estabelecendo consequências legais para situações em que menores contraíam casamento em circunstâncias irregulares ou sem o consentimento necessário. A revogação significa que as normas que aqui estavam inscritas foram eliminadas da ordem jurídica portuguesa e substituídas por legislação mais recente. Atualmente, as questões relativas ao casamento de menores são reguladas por outras disposições do Código Civil e pela legislação familiar portuguesa vigente, nomeadamente aquelas que estabelecem requisitos de idade mínima e consentimento dos progenitores ou representantes legais.
Um cidadão questiona se um casamento celebrado há vários anos, quando um dos cônjuges era menor, pode ser anulado. Como o artigo 1649.º foi revogado, a resposta deve procurar-se em outras normas atuais do Código Civil que regulam os requisitos de validade do casamento e o consentimento de menores.
Um estudioso de direito da família português pesquisa a evolução da legislação sobre menores. Ao encontrar o artigo 1649.º revogado, compreende que este representava um regime anterior, agora obsoleto e substituído por regulamentações contemporâneas mais adequadas.
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Artigo 1649.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1649
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