Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo permite anular um casamento quando uma das pessoas foi forçada a casar-se através de ameaças. A lei reconhece que o casamento celebrado sob coação moral é inválido, desde que a ameaça seja grave, ilícita e a pessoa tenha razão em temer que se cumpra. O artigo também cobre situações em que alguém força o nubente a declarar a vontade de casar prometendo livrá-lo de um sofrimento — seja um mal que já existe, seja um que outra pessoa causou. A proteção é bastante abrangente: não precisa ser uma ameaça de violência física, pode ser qualquer mal grave ilicitamente prometido. O objetivo é garantir que o consentimento para o casamento seja verdadeiramente livre e voluntário, anulando matrimónios que resultem de pressão ou intimidação.
Um rapaz é ameaçado pelos pais de ser deserdado e expulso de casa se não casar com uma rapariga específica. A ameaça é grave e credível. Após o casamento, ele pode pedir a anulação invocando coação moral, pois o seu consentimento foi obtido através de intimidação ilícita sobre males graves.
Uma mulher com dívidas contraídas por acidente é abordada por alguém que oferece pagar tudo e libertá-la do problema, mas apenas se aceitar casar-se com ele. Ela consente sob esta promessa. Pode depois pedir a anulação, pois a promessa de alívio de um mal existente foi usada para extorquir o consentimento matrimonial.
Uma pessoa estrangeira é ameaçada de ser denunciada às autoridades por situação irregular se não casar com um cidadão português. O receio de deportação é grave e justificado. O casamento pode ser anulado por coação moral, porque a ameaça de um mal grave ilícito foi usada para forçar o consentimento.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1638.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1638
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.