Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo V · Invalidade do casamentoSecção II · Casamento civilSubsecção III · Anulabilidade do casamento

Artigo 1638.ºCoacção moral

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite anular um casamento quando uma das pessoas foi forçada a casar-se através de ameaças. A lei reconhece que o casamento celebrado sob coação moral é inválido, desde que a ameaça seja grave, ilícita e a pessoa tenha razão em temer que se cumpra. O artigo também cobre situações em que alguém força o nubente a declarar a vontade de casar prometendo livrá-lo de um sofrimento — seja um mal que já existe, seja um que outra pessoa causou. A proteção é bastante abrangente: não precisa ser uma ameaça de violência física, pode ser qualquer mal grave ilicitamente prometido. O objetivo é garantir que o consentimento para o casamento seja verdadeiramente livre e voluntário, anulando matrimónios que resultem de pressão ou intimidação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ameaça familiar de deserdação

Um rapaz é ameaçado pelos pais de ser deserdado e expulso de casa se não casar com uma rapariga específica. A ameaça é grave e credível. Após o casamento, ele pode pedir a anulação invocando coação moral, pois o seu consentimento foi obtido através de intimidação ilícita sobre males graves.

Libertação de dívida como condição

Uma mulher com dívidas contraídas por acidente é abordada por alguém que oferece pagar tudo e libertá-la do problema, mas apenas se aceitar casar-se com ele. Ela consente sob esta promessa. Pode depois pedir a anulação, pois a promessa de alívio de um mal existente foi usada para extorquir o consentimento matrimonial.

Ameaça de deportação

Uma pessoa estrangeira é ameaçada de ser denunciada às autoridades por situação irregular se não casar com um cidadão português. O receio de deportação é grave e justificado. O casamento pode ser anulado por coação moral, porque a ameaça de um mal grave ilícito foi usada para forçar o consentimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. É anulável o casamento celebrado sob coacção moral, contanto que seja grave o mal com que o nubente é ilicitamente ameaçado, e justificado o receio da sua consumação. 2. É equiparada à ameaça ilícita o facto de alguém, consciente e ilicitamente, extorquir ao nubente a declaração da vontade mediante a promessa de o libertar de um mal fortuito ou causado por outrem.
63 palavras · ID 775A1638
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Como citar este artigo

Artigo 1638.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1638

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