Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo III · Pressupostos da celebração do casamentoSecção II · Casamento civilSubsecção I · Impedimentos matrimoniais

Artigo 1607.ºVínculo de adopção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 1607.º do Código Civil, que se encontra localizado na Secção II (Casamento civil) do Título II (Do casamento), foi completamente revogado e deixou de ter qualquer efeito legal. Este artigo tratava originalmente da questão do vínculo de adopção em relação aos pressupostos para a celebração do casamento civil. A revogação significa que as disposições que aqui constavam já não vinculam os cidadãos ou os tribunais portugueses. Para compreender as regras atualmente aplicáveis sobre adopção e casamento, é necessário consultar outra legislação vigente, designadamente as normas do Código Civil que regulam a adopção e os impedimentos matrimoniais, bem como legislação específica sobre adopção que pode ter sido introduzida posteriormente. A revogação reflete frequentemente a actualização do direito português para acompanhar mudanças nas realidades sociais e familiares.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre impedimento matrimonial baseado em adopção

Uma pessoa consulta um advogado para saber se pode casar com alguém que foi adoptado pela sua avó. O advogado não pode recorrer ao artigo 1607.º, pois está revogado. Deve consultar os artigos vigentes sobre impedimentos matrimoniais no Código Civil para verificar se existe alguma barreira legal ao casamento pretendido.

Investigação histórica de jurisprudência

Um estudante de Direito pesquisa jurisprudência anterior à revogação deste artigo para compreender como era regulada a questão da adopção relativamente ao casamento. Descobre que o artigo foi revogado, logo qualquer acórdão baseado nele tem apenas valor histórico e não pode ser aplicado a situações actuais.

Análise de legislação familiar atual

Um profissional revê legislação portuguesa sobre adoção e casamento. Ao deparar-se com o artigo 1607.º revogado, compreende que as matérias relacionadas com adoção e casamento são agora reguladas por outras disposições legais vigentes, incluindo lei específica sobre adopção e normas do Código Civil sobre impedimentos matrimoniais.

Texto oficial

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(Revogado)
1 palavras · ID 775A1607
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1607.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1607

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