Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo III · Pressupostos da celebração do casamentoSecção II · Casamento civilSubsecção I · Impedimentos matrimoniais

Artigo 1605.ºPrazo internupcial

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 1605.º do Código Civil, que se encontra na secção sobre casamento civil, foi revogado e deixou de produzir efeitos jurídicos. Este artigo tratava historicamente o «prazo internupcial», que é o intervalo de tempo obrigatório que deve decorrer entre o fim de um casamento anterior e a celebração de um novo casamento. A revogação significa que as disposições originalmente contidas neste artigo já não vigoram na legislação portuguesa. Para questões relacionadas com prazos entre casamentos sucessivos, deve consultar-se a legislação vigente atualmente em matéria de casamento civil, nomeadamente outros artigos do Código Civil que possam regular situações similares ou consultar um profissional de direito da família.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mulher que deseja casar-se novamente após divórcio

Uma mulher divorciada deseja contrair novo casamento. Historicamente, o artigo 1605.º estabelecia prazos obrigatórios entre casamentos. Como foi revogado, este artigo não impõe restrições. A situação atual é regulada por legislação vigente que pode contemplar prazos específicos ou isenções.

Homem cuja mulher faleceu pretende remarcar

Um viúvo pretende contrair novo matrimónio. O artigo revogado continha regras sobre intervalo entre casamentos. Atualmente, essa matéria é regulada por disposições ainda em vigor do Código Civil. A revogação significa que as antigas regras deixaram de se aplicar.

Questão sobre situação jurídica pré-revogação

Um tribunal analisa um casamento celebrado antes da revogação deste artigo. A decisão judicial pode referenciar a legislação então vigente, mas a situação atual rege-se por normas ativas. O artigo revogado serve apenas como referência histórica para compreender regimes anteriores.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado.)
1 palavras · ID 775A1605
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1605.º (Prazo internupcial)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1605.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1605

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.