Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo define um conjunto de situações que impedem legalmente duas pessoas de se casar uma com a outra. Trata-se de impedimentos «dirimentes», ou seja, razões que tornam o casamento absolutamente proibido e inválido desde a origem. O artigo lista cinco categorias: primeiro, a relação de sangue direta (pais, filhos, avós); segundo, quando uma pessoa já foi responsável legalmente pelos filhos da outra (enteados); terceiro, o parentesco entre tios e sobrinhos ou entre primos; quarto, a afinidade (relação por casamento anterior, como sogros e entenados); e finalmente, uma situação excepcional de segurança: quando um dos noivos foi condenado por tentar ou consumar homicídio doloso contra o cônjuge do outro. Estes impedimentos protegem a integridade das relações familiares naturais e a segurança pessoal, impedindo casamentos que o sistema jurídico considera inadmissíveis.
Um homem deseja casar com sua mãe biológica. Este casamento é proibido pelo artigo 1602.º, alínea a), pois existe parentesco na linha recta. A proibição aplica-se independentemente de concordância das partes. O casamento seria nulo desde o início se celebrado.
Uma mulher casou-se e durante o casamento criou e foi responsável legalmente pelo filho do seu marido. Caso se divorcie, não pode depois casar com esse filho, mesmo sendo adulto e independente. A relação anterior de responsabilidades parentais (alínea b) mantém o impedimento.
Um homem foi condenado por tentativa de homicídio contra a esposa de outro homem. Esse outro homem agora pretende casar com este indivíduo. O artigo 1602.º, alínea e), proíbe este casamento como medida de protecção, mesmo que o crime tenha sido apenas tentado e não consumado.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1602.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1602
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.