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Artigo 1602.ºImpedimentos dirimentes relativos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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São também dirimentes, obstando ao casamento entre si das pessoas a quem respeitam, os impedimentos seguintes: a) O parentesco na linha recta; b) A relação anterior de responsabilidades parentais; c) O parentesco no segundo grau da linha colateral; d) A afinidade na linha recta; e) A condenação anterior de um dos nubentes, como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro.
68 palavras · ID 775A1602
Assistente jurídico TOGA

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