Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo II · Promessa de casamento

Artigo 1595.ºCaducidade das acções

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um limite temporal para quem deseja recuperar presentes ou receber compensação financeira após o rompimento de uma promessa de casamento. A pessoa que sofreu a rutura tem um prazo de um ano para agir judicialmente, contado a partir do dia em que a promessa foi quebrada ou do falecimento da outra parte. Após este prazo, o direito extingue-se (caduca) e já não é possível reclamar a devolução de donativos oferecidos durante o namoro ou noivado, nem pedir indemnização pelos danos causados pela rutura injustificada. Esta disposição reconhece que a restituição de presentes ou compensações é um direito, mas sujeita-o a um prazo razoável, evitando que litígios se prolonguem indefinidamente. O prazo é relativamente curto (um ano), refletindo a intenção de resolver rapidamente estas questões após o fim da relação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Devolução de anel de noivado após rutura

João ofereceu um anel de noivado a Maria antes de se separarem. Maria pode reclamar a devolução do anel em tribunal durante um ano após o rompimento. Se não o fizer neste prazo, perde o direito e João fica com o anel definitivamente, mesmo que a separação tenha sido culpa sua.

Indemnização por promessa quebrada injustificadamente

Ana e Carlos prometeram casar-se. Carlos cancela o casamento uma semana antes, causando despesas e sofrimento a Ana. Ana pode exigir indemnização pelos danos (gastos com preparativos, perda de oportunidades) até um ano após a rutura. Passado este prazo, não pode mais reclamar.

Morte da outra parte promitente

Duarte prometeu casar com Filipa, mas faleceu inesperadamente. Filipa tem um ano a contar da morte de Duarte para recuperar presentes que lhe deu ou para reclamar indemnização. Findo este período, o direito caduca independentemente das circunstâncias.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O direito de exigir a restituição dos donativos ou a indemnização caduca no prazo de um ano, contado da data do rompimento da promessa ou da morte do promitente.
29 palavras · ID 775A1595
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1595.º (Caducidade das acções)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1595.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1595

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.