Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo I · Disposições gerais

Artigo 1584.ºNoção de afinidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o conceito jurídico de afinidade no contexto do direito da família. A afinidade é simplesmente a relação que se cria entre uma pessoa e os parentes do seu cônjuge após o casamento. Por exemplo, quando se casa, os pais, irmãos e outros parentes do seu cônjuge tornam-se seus afins. Este vínculo é importante porque a lei portuguesa estabelece direitos e deveres específicos entre pessoas ligadas por afinidade, nomeadamente restrições ao casamento (não pode casar com certos afins), direitos sucessórios em algumas situações, e obrigações de alimentos. A afinidade cessa normalmente com a morte do cônjuge que criava o vínculo ou, em casos de divórcio, embora possam manter-se alguns efeitos. É um conceito fundamental para compreender as relações jurídicas e familiares reconhecidas pela lei portuguesa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Impedimento matrimonial

João casa-se com Maria. Após alguns anos, João não pode casar com a mãe ou irmã de Maria, pois existem impedimentos legais baseados na afinidade. Mesmo que se divorcie de Maria, certos impedimentos persistem. A lei reconhece a afinidade para proteger a estrutura familiar.

Direitos sucessórios

Carlos é casado com Paula há 20 anos. Se Paula falecer, os pais de Paula (sogros de Carlos) podem ter direitos à sucessão da herança conforme as regras legais. A afinidade determina quem tem legitimidade para herdar e em que ordem de prioridade.

Obrigação de alimentos

Ana é viúva e em dificuldades financeiras. Os pais do seu falecido marido podem ter obrigação legal de lhe prestar alimentos, dependendo das circunstâncias. A afinidade cria deveres de solidariedade reconhecidos pelo direito português.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Afinidade é o vínculo que liga cada um dos cônjuges aos parentes do outro.
14 palavras · ID 775A1584
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1584.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1584

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