Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · Pessoas colectivasSecção I · Disposições gerais

Artigo 158.ºAquisição da personalidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como as associações e fundações adquirem personalidade jurídica, ou seja, como se tornam entidades legais com direitos e obrigações próprias, independentes dos seus membros. No caso das associações, ganham personalidade jurídica quando são constituídas por escritura pública ou outro meio legal aceite pela lei, desde que contenham os requisitos exigidos no artigo 167.º. Significa que a associação passa a ser um sujeito de direito: pode ter patrimônio, celebrar contratos, ser parte em processos judiciais. Já as fundações funcionam de forma diferente. Não adquirem automaticamente personalidade jurídica pela sua constituição. Necessitam de reconhecimento formal de uma autoridade administrativa (geralmente o Instituto da Segurança Social ou órgão equivalente). Esse reconhecimento é individual e discricionário, ou seja, a autoridade avalia cada fundação especificamente. Esta distinção é importante: as associações têm um processo mais direto e automático, enquanto as fundações dependem de aprovação administrativa expressa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Associação desportiva local

Um grupo de cidadãos funda uma associação de futebol através de escritura pública com os requisitos legais. A partir dessa constituição, a associação existe juridicamente: pode abrir uma conta bancária, assinar contratos com jogadores, participar em competições oficiais e ser processada em tribunal. Não precisa de autorização adicional.

Fundação de apoio social

Uma pessoa deixa uma herança para criar uma fundação de ajuda a crianças carenciadas. O representante apresenta a documentação à autoridade administrativa competente para análise. A fundação só se torna juridicamente válida após aprovação expressa dessa autoridade, que avalia se cumpre requisitos legais e estatutários exigidos.

Associação de moradores com deficiências

Uma associação de vizinhos é constituída mediante acta notarial contendo as informações obrigatórias. Imediatamente após a constituição formal, já pode alugar um espaço para reuniões, abrir conta para quotas de membros e celebrar acordos. A personalidade jurídica existe desde o acto constituinte.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As associações constituídas por escritura pública ou por outro meio legalmente admitido, que contenham as especificações referidas no n.º 1 do artigo 167.º, gozam de personalidade jurídica. 2 - As fundações referidas no artigo anterior adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento, o qual é individual e da competência da autoridade administrativa.
51 palavras · ID 775A0158

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