Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo V · Extinção das servidões

Artigo 1573.ºExercício em época diversa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata do que acontece quando uma servidão predial é exercida em altura diferente daquela que estava estabelecida no contrato ou documento que a criou. A regra principal é que, mesmo que o exercício seja em época diversa, a servidão pode extinguir-se por falta de uso (desuso prolongado) se não for exercida durante o tempo legal exigido. Porém, há uma exceção importante: se alguém exercer a servidão em época diferente de forma contínua e prolongada, pode adquirir uma servidão nova através de usucapião, ou seja, pelo uso prolongado e sem oposição. Isto significa que o direito não se perde simplesmente porque é exercido noutro momento, mas também que o não-exercício na época certa pode levar à perda do direito original. Este artigo protege quem usa regularmente a servidão, ainda que noutros períodos, contra a extinção por desuso, enquanto reconhece que práticas diferentes podem gerar novos direitos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Passagem para irrigação em estação seca

Um proprietário tem direito de passagem sobre terreno vizinho para irrigar em Junho, mas durante anos exerce-o em Setembro (estação adequada à sua cultura). Apesar da época diferente, o uso continuado protege-o da extinção por desuso. Se continuar desta forma por 10 anos, pode adquirir direito de passagem na época de Setembro.

Servidão de luz exercida sazonalmente

Uma janela tem direito à luz solar conforme contrato. O proprietário, durante anos, apenas exercita este direito nos meses de Verão quando ocupa a casa. O exercício em época diferente não extingue a servidão, mas uso descontínuo pode permitir que nasça uma nova servidão limitada apenas ao Verão.

Drenagem de água em períodos de chuva

Um prédio tem direito de drenagem contratualizado para Inverno. O proprietário mantém o exercício principalmente em Outono. A prática contínua em época distinta previne extinção por não-uso e pode consolidar novo direito de drenagem para esse período específico.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O exercício da servidão em época diferente da fixada no título não impede a sua extinção pelo não uso, sem prejuízo da possibilidade de aquisição de uma nova servidão por usucapião.
31 palavras · ID 775A1573
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1573.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1573

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